ITCMD 2026: por que doar em vida agora pode sair mais barato do que esperar a herança?

Muita gente ainda pensa em planejamento sucessório como algo para “resolver depois”, quando na verdade o momento de agir é justamente agora e o motivo não é jurídico, é tributário. Desde janeiro de 2026, está em vigor a Lei Complementar 227/2026, que obriga todos os estados brasileiros a cobrar o ITCMD (o imposto que incide sobre herança e doação) com alíquotas progressivas, podendo chegar a até 8% sobre o valor transmitido.

Antes, vários estados cobravam uma alíquota única, geralmente mais baixa, em Rondônia, por exemplo, as alíquotas eram entre 2% a 4%, com a mudança o contribuinte pagará mais que o dobro. Agora, quanto maior o patrimônio transmitido, maior o percentual pago e cada estado está correndo para ajustar sua própria lei e capturar essa arrecadação antes de perder força fiscal com a reforma tributária mais ampla, que no futuro vai concentrar boa parte da receita em outro imposto.

Isso cria uma janela concreta. Por causa do princípio constitucional que impede a cobrança de um imposto mais alto no mesmo ano e antes de noventa dias da publicação da lei que o instituiu, qualquer estado que quiser aumentar sua alíquota de ITCMD a partir de janeiro de 2027 precisa aprovar e publicar a lei ainda em 2026. É exatamente por isso que o segundo semestre deste ano vem sendo tratado, entre quem trabalha com planejamento patrimonial, como o período mais estratégico para antecipar doações porque quem doa agora, sob a alíquota vigente hoje no seu estado, tende a pagar menos do que quem esperar para transmitir o mesmo bem por herança daqui a alguns anos, já sob uma tabela revista para cima.

Doar em vida não significa abrir mão do controle sobre o que foi construído. Existem instrumentos que permitem transferir a propriedade de um bem para os filhos ou herdeiros, mas manter o direito de usar, morar ou receber a renda daquele bem enquanto o doador for vivo. É possível também gravar a doação com cláusulas que impedem o bem de ser vendido, penhorado por dívida do herdeiro ou dividido em caso de divórcio dele. Ou seja: dá para antecipar a sucessão, pagar o imposto sob a régua atual e ainda manter uma camada de proteção sobre o patrimônio.

O ponto de atenção é que cada família tem uma composição patrimonial diferente: imóveis, empresa, aplicações, bens financiados; e isso muda completamente qual estrutura de doação faz sentido, quais cláusulas são recomendadas e até se a doação é, de fato, a melhor estratégia ou se outro instrumento resolve melhor.

Não existe modelo padrão que sirva para todo mundo, e decisões tomadas sem esse desenho prévio costumam gerar problemas maiores do que o imposto que se tentou economizar.

Quem já pensou em formalizar a sucessão de forma mais simples também tem outras portas de entrada, como o inventário extrajudicial, feito direto em cartório quando a situação permite, mas isso já é depois do falecimento, e não antecipa a economia tributária de que estamos falando aqui. O texto completo da Lei Complementar 227/2026, que criou essa nova disciplina do ITCMD, está disponível no site oficial do Planalto.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Se precisar de auxílio jurídico, o contato é pelo whatsapp.

FAQ – Perguntas Frequentes

O ITCMD já aumentou em todos os estados?
Não. A Lei Complementar 227/2026 obriga a progressividade, mas cada estado precisa aprovar sua própria lei para aplicar novas alíquotas. Alguns já se adequaram, outros ainda estão em processo e é justamente esse processo, em andamento agora, que pode elevar as alíquotas a partir de 2027.

Por que fazer a doação em 2026 e não esperar?
Porque, uma vez que a lei estadual com alíquota mais alta for aprovada e publicada, ela só pode valer depois de noventa dias e a partir do ano seguinte. Quem doa antes dessa mudança entrar em vigor tende a pagar o imposto pela regra atual, geralmente mais baixa.

Doar em vida significa perder o controle sobre o bem?
Não necessariamente. Existem cláusulas e estruturas que permitem transferir a propriedade e, ainda assim, manter o direito de uso, moradia ou renda do bem enquanto o doador viver, além de proteções contra penhora ou venda pelo herdeiro.

Vale a pena doar qualquer tipo de bem?
Depende do patrimônio, da composição familiar e dos objetivos de cada um. Imóveis, empresas e aplicações financeiras exigem estruturas diferentes, por isso essa decisão deve ser analisada caso a caso, não em modelo padrão.