Inventário no cartório: quando é possível fazer sem processo judicial e o que você precisa saber

Quando alguém da família morre, a primeira coisa que a maioria das pessoas ouve é: “vai ter que abrir inventário”. E imediatamente vem a imagem de um processo judicial longo, caro e desgastante. O que pouca gente sabe é que, em muitos casos, esse processo pode ser feito diretamente no cartório, sem brigas, sem audiência, sem juiz decidindo.

Isso se chama inventário extrajudicial, e ele é mais simples, mais rápido e significativamente mais barato do que o inventário judicial. O problema é que a maioria das famílias só descobre essa possibilidade quando já está no meio de um processo, ou quando já perdeu o prazo e acumulou multa.

Para fazer o inventário no cartório, algumas condições precisam estar presentes ao mesmo tempo. Primeiro, todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes. Segundo, todos precisam concordar com a partilha, traduzindo, não pode haver conflito entre eles sobre quem fica com o quê. Terceiro, não pode existir testamento do falecido. E quarto, é obrigatória a presença de um advogado.

O que a reforma do Código Civil em discussão no Senado propõe reforça ainda mais essa lógica: o inventário extrajudicial passa a ser tratado como a via preferencial. A tendência é que cada vez mais famílias sejam orientadas a resolver esse processo no cartório, desde que os requisitos estejam atendidos.

Mas existe um detalhe que a maioria ignora e que faz toda a diferença: o prazo. O inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento. Quem perde esse prazo paga multa sobre o ITCMD, o imposto que incide sobre a herança. Dependendo do valor do patrimônio, essa multa pode ser significativa.

Outro ponto importante é que o inventário no cartório não dispensa organização. Os herdeiros precisam apresentar documentos do falecido, dos bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos) e de todos os herdeiros. Quando essa documentação está incompleta ou desorganizada, o processo trava, mesmo no cartório.

Por exemplo, um imóvel irregular, sem escritura ou matrícula atualizada vai atrasar o inventário.

É exatamente por isso que o planejamento feito em vida faz tanta diferença. Famílias que documentaram bem o patrimônio, organizaram os bens e tomaram decisões antecipadas sobre partilha chegam ao inventário com um caminho muito mais claro. As que não fizeram isso chegam com conflito, desinformação e custo elevado.

Você pode consultar as regras sobre inventário extrajudicial diretamente no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta esse procedimento em todo o Brasil.

Se você ainda está pensando se vale a pena fazer um planejamento antes de chegar nesse momento, leia também: Doação de imóveis: uma forma de evitar o litígio e economizar no imposto

FAQ — Inventário no cartório

1. O que é inventário extrajudicial? É o inventário feito em cartório, por escritura pública, sem necessidade de processo judicial. É mais rápido, mais barato e menos desgastante para a família.

2. Existe um prazo para dar entrada no inventário? Sim, 60 dias a partir da data do falecimento. Quem perde esse prazo paga multa sobre o ITCMD (imposto de herança). O valor da multa varia por estado.

3. O que acontece se os herdeiros não concordarem com a partilha? O inventário vai obrigatoriamente para a Justiça. Não há como fazer no cartório quando existe conflito entre herdeiros.

4. E se o falecido não tiver deixado nada documentado? O processo fica mais difícil e demorado. Os herdeiros precisam localizar e comprovar a existência de cada bem antes de partilhar. É um dos principais motivos pelos quais o inventário se estende.

5. Vale a pena fazer um planejamento antes para facilitar o inventário no futuro? Sim, e muito. Famílias que organizam o patrimônio em vida chegam ao inventário com documentação clara, sem conflito e com custo menor. Quem não planeja deixa essa tarefa para os herdeiros, geralmente em um momento de luto e sem preparo.

Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado.

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