Muita gente ainda acredita que só quem é casado no papel precisa se preocupar com a divisão de bens em caso de separação e essa ideia parece confortável, mas ela pode custar caro (e com frequência custa).
A união estável é reconhecida como uma entidade familiar. Isso significa que, na prática, ela gera efeitos patrimoniais muito parecidos com os de um casamento, com algumas diferenças específicas que pouquíssimas pessoas conhecem antes de precisar lidar com elas.
Se você mora com seu companheiro ou companheira há algum tempo, ou se tem um relacionamento sério em que ambos já dividem despesas, viagens e rotina, se apresentam como “minha mulher” “meu namorido”, dentre outras variações, é bem provável que você esteja em uma união estável sem ter assinado nada, sem ter ido a nenhum cartório e sem ter se dado conta disso.
E aqui está o problema: a falta de formalização não protege ninguém. Ela só deixa tudo mais confuso e, muitas vezes, mais caro quando o relacionamento termina, seja por separação ou por morte.
Por padrão, a união estável segue o regime de comunhão parcial de bens. Isso quer dizer que tudo o que foi adquirido durante o relacionamento pertence a ambos, independentemente de quem pagou, de quem assinou o contrato ou de quem aparece como titular no documento. O imóvel comprado durante a convivência, o carro quitado com o salário de um só, os investimentos feitos ao longo dos anos tudo isso entra na conta. Vale lembrar que as dívidas também são dos dois, ainda que só um tenha feito sem que o outro soubesse… (que na prática é onde mora o verdadeiro perigo).
Quem tinha patrimônio antes do relacionamento pode respirar aliviado nesse ponto: o que você já tinha antes da união estável, em regra, não é partilhado. Mas a exceção existe e é mais comum do que parece. Se esses bens foram valorizados, reformados ou ampliados com esforço conjunto (ainda que informal), a discussão pode surgir. E quando surge, ela vai para a Justiça.
Outro ponto que surpreende muita gente é a herança. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimentos relevantes sobre a partilha de bens adquiridos antes e durante a união estável, com regras específicas sobre o que exige ou não prova de esforço comum. Uma dessas decisões está disponível diretamente no site do STJ e vale a leitura para quem quer entender como o tribunal pensa sobre o tema.
O que a lei deixa claro é que, na ausência de um contrato de convivência, valem as regras gerais. E elas nem sempre são as mais adequadas para a sua situação.
O contrato de convivência é o instrumento que permite ao casal em união estável definir suas próprias regras patrimoniais: qual regime de bens vai reger a relação, o que pertence a cada um, o que será partilhado e o que não será. Ele funciona de forma parecida com o pacto antenupcial, que existe para o casamento. Se quiser entender melhor como o regime de bens funciona na prática e o que muda dependendo do que você escolhe, este artigo pode ajudar: Qual regime de bens escolher quando você tem patrimônio?
O problema é que a maioria das pessoas só procura esse tipo de orientação depois que o conflito já aconteceu. Aí, o que seria uma conversa simples se transforma em um processo judicial com custo, tempo e desgaste emocional que ninguém esperava enfrentar.
Um outro fator negligenciado quando o assunto é união estável é o que acontece quando o companheiro(a) morre. Em alguns casos, os herdeiros podem o companheiro(a) de fora do inventário, tirar da própria casa do casal e ainda vai ter problemas para receber a pensão por morte. Ou seja, mais dor e sofrimento que poderiam ter sido evitados para que a pessoa vivesse seu luto em paz.
Se você tem patrimônio, seja imóvel, empresa, investimentos, bens financiados e está em um relacionamento que já se consolidou como uma convivência pública e duradoura, vale entender qual é a sua situação real antes que ela seja definida por outra pessoa.
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