Quem tem patrimônio e está em um relacionamento sério, mas ainda não casou nem formalizou uma união estável, costuma chegar a uma mesma pergunta em algum momento: “Meu patrimônio está protegido?”. É exatamente nesse ponto que o contrato de namoro entra em cena e também onde começa uma série de equívocos que podem custar caro.
O contrato de namoro é um documento em que duas pessoas declaram que mantêm um relacionamento afetivo, mas que não há intenção de constituir família nem de estar em união estável. Em tese, isso evitaria que, numa eventual separação, um dos parceiros reivindique direitos patrimoniais como se estivesse saindo de uma união estável o que, dependendo do regime, implicaria divisão de bens.
A popularidade desse instrumento cresceu muito nos últimos anos, principalmente durante e após a pandemia. Pessoas com empresa, com imóveis, com investimentos ou com herança recebida passaram a procurar esse tipo de proteção. E faz sentido: ninguém quer descobrir no pior momento que um relacionamento que “não era nada sério” foi reconhecido judicialmente como união estável.
Só que o contrato de namoro não é uma blindagem automática. Ele funciona como um elemento de prova e não como uma barreira absoluta. Se a realidade do relacionamento contradiz o que está escrito no papel, o contrato perde força. Dependência financeira entre os parceiros, coabitação, filhos em comum, apresentação pública como casal com intenção de vida conjunta, dentre outros riscos, tudo isso pode ser usado para demonstrar que havia, sim, uma união estável, independente do que o contrato diz.
O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) já publicou análise técnica sobre o tema destacando exatamente esse ponto: o contrato não previne a caracterização da união estável se os elementos fáticos dela estiverem presentes. A Justiça olha para a vida real, não apenas para o que foi assinado em cartório.
Isso não significa que o contrato de namoro é inútil. Ele é um instrumento valioso quando usado de forma estratégica, dentro de um contexto em que o relacionamento genuinamente não preenche os requisitos da união estável e quando é acompanhado de orientação jurídica adequada para que a pessoa entenda o que está protegendo, como e até onde.
O problema está em tratar o contrato de namoro como solução definitiva sem entender seus limites. Muita gente assina um documento no cartório ou um modelo que baixou na internet achando que está completamente seguro, e anos depois se depara com uma ação judicial que questiona exatamente aquela proteção.
Para quem tem patrimônio relevante e está em um relacionamento que caminha para algo mais sério, o passo seguinte ao contrato de namoro, ou até antes dele, é entender o que, de fato, você precisa proteger, como a relação está configurada juridicamente neste momento e quais instrumentos fazem sentido para o seu caso. O contrato de namoro pode ser o começo da estratégia, mas raramente é o suficiente sozinho.
Se você ainda não sabe qual é o instrumento certo para o seu momento de relacionamento, vale começar pelo básico: entender como o pacto antenupcial funciona e o que ele realmente protege recomendamos o conteúdo que está neste artigo.
Cada caso tem especificidades que fazem toda a diferença na escolha da estratégia certa. O que protege uma pessoa pode não proteger outra e o que parece proteção pode virar uma falsa sensação de segurança.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Consulte sempre uma advogada de sua confiança para obter uma orientação personalizada.
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