Qual regime de bens escolher quando você tem patrimônio? O que muda na prática antes e depois do casamento.

Essa é uma das perguntas mais feitas e menos respondidas de forma clara: qual regime de bens escolher?

A maioria dos casais decide isso às pressas, na véspera do casamento, sem entender o que está em jogo. E quando a situação muda, seja por um divórcio, uma herança, uma dívida do cônjuge é que vem a surpresa.

No Brasil existem quatro regimes possíveis. O mais comum é a comunhão parcial de bens, que é também o regime automático: se você não escolher nenhum outro formalmente, é esse que vale. Nele, o que cada um tinha antes de casar continua sendo só seu. O que for adquirido durante o casamento, em regra, pertence aos dois independentemente de quem assinou o contrato ou pagou a parcela ou fez a dívida. Parece simples, mas na prática é cheio de exceções que a maioria das pessoas não conhece.

A comunhão universal é o regime mais amplo: tudo entra no patrimônio comum, inclusive o que cada um tinha antes de casar. Isso inclui imóveis, investimentos, dentre outros. É uma escolha que exige muita análise antes de ser feita, porque pode ter impacto tanto no divórcio quanto no inventário.

A separação total de bens é o oposto: cada um fica com o que é seu, antes e durante o casamento. É o regime mais escolhido por quem tem empresas. O que foi adquirido junto ainda pode gerar discussão judicial sobre a comprovação de esforço comum, mas em linhas gerais os patrimônios seguem separados. Esse regime precisa ser formalizado por pacto antenupcial que é um documento lavrado em cartório antes do casamento.

O quarto regime, participação final nos aquestos, funciona como separação durante o casamento e como comunhão parcial no divórcio. É o menos utilizado no Brasil e raramente é bem compreendido por quem o escolhe. Pode ter complicações para fins de partilha.

O ponto que mais gera problemas na prática é a confusão sobre o que realmente entra ou não entra na partilha.

Na comunhão parcial, por exemplo, um bem recebido por herança ou doação em nome de um dos cônjuges não se comunica. Mas o rendimento gerado por esse bem pode se comunicar, dependendo do caso. Um imóvel comprado antes do casamento com recursos exclusivamente anteriores continua sendo só seu, mas se você misturou esse dinheiro com renda do período do casamento, a discussão complica.

Para quem tem empresa, imóvel, dívida ativa ou qualquer bem relevante antes de casar, a escolha do regime não pode ser feita sem análise. A mesma lógica vale para quem é sócio de uma empresa: as quotas societárias têm tratamento específico a depender do regime e de como o negócio foi constituído além da possível divisão dos lucros recebidos ao longo do tempo.

É possível também elaborar o regime misto/atípico/híbrido que é o mais escolhido por quem tem patrimônio, quer proteger o que já tinha mas também quer construir algo com quem ama. Nesse regime, o casal opta por elaborar um regime de acordo com os planos, projetos e patrimônio que já possuem e irão construir ao longo do tempo.

Uma escolha mal feita agora pode resultar em uma disputa judicial cara e demorada anos depois.

O pacto antenupcial é o instrumento que permite escolher a separação total ou estabelecer regras personalizadas dentro dos limites legais. Ele é lavrado em cartório antes do casamento e precisa ser registrado no cartório de imóveis onde os bens estiverem localizados para ter eficácia perante terceiros. Sem o registro, o pacto existe entre o casal mas não vale contra credores ou em disputas com herdeiros. Esse detalhe é frequentemente ignorado e é onde muita proteção patrimonial vai por água abaixo.

Se você já é casado e quer mudar o regime, isso é possível. E calma, não precisa divorciar e casar novamente com a pessoa. É um processo judicial, com concordância dos dois cônjuges e autorização judicial, desde que a mudança não prejudique terceiros. Não é um processo simples e exige acompanhamento especializado.

O regime de bens define muito mais do que a partilha em um eventual divórcio. Ele afeta a herança, a responsabilidade por dívidas do cônjuge, a compra e venda de imóveis e a proteção do seu negócio. Se você vai casar, ou se já é casado e nunca parou para entender qual regime está regendo o seu patrimônio, vale muito a pena fazer essa análise antes que alguma situação force a discussão. O CNJ — Conselho Nacional de Justiça já editou uma norma sobre a necessidade de materiais educativos para os casais na escolha do regime de bens, mas na prática, sabemos que isso não ocorre. Ou seja, para ter acesso a uma informação técnica, qualificada e com a análise do caso concreto a recomendação continua sendo procurar uma advogada especializada para uma consultoria pré-casamento.

Vale também entender como esses efeitos se aplicam à união estável, que tem dinâmica diferente e merece atenção separada. Escrevi sobre isso neste artigo.

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