Quando um empresário se divorcia, a pergunta que mais aparece é: “a minha empresa vai ser dividida?”. A resposta curta é: depende. E o que decide isso quase nunca é o que a pessoa imagina.
Muita gente acredita que, se a empresa está só no nome de um dos dois, ela está protegida. Não está. Em boa parte dos casos, o que importa é o regime de bens e o momento em que a empresa foi aberta ou quando as cotas foram compradas. Quem casou na comunhão parcial, que é o regime automático quando não se assina nada antes, pode ter que dividir o valor da participação na empresa formada durante o casamento. Isso vale mesmo que o outro cônjuge nunca tenha pisado lá dentro ou investido um único real.
Um ponto que costuma trazer alívio é este: dividir o valor não significa dividir o comando. Em decisão recente, o STJ reafirmou que o ex-cônjuge que não é sócio não passa a ser sócio da empresa. Ele recebe a parte patrimonial, ou seja, o direito ao valor, e fica de fora da gestão e das decisões do negócio. Só que isso não encerra a preocupação, por dois motivos.
O primeiro é que o ex-cônjuge pode ter direito a parte dos lucros e dividendos que a empresa distribuir. Ou seja, enquanto o acerto não termina, o empresário pode estar dividindo o resultado da própria empresa com quem já não vive mais com ele. Em divórcios longos, isso pesa no caixa.
O segundo é o valor. Como se calcula quanto vale a participação? O contrato social muitas vezes não diz nada sobre isso. Sem regra prevista, o método de avaliação vira motivo de disputa, e a diferença entre um critério e outro pode ser enorme. É aqui que muitos empresários descobrem, tarde demais, que a empresa que valia “X” no papel vale bem mais quando avaliada com lucros, contratos e clientela.
Há ainda os casos em que a situação é mais delicada: empresa aberta antes do casamento que cresceu durante ele, patrimônio misturado entre pessoa física e empresa, imóveis e veículos da empresa usados pela família, ou retiradas de pró-labore que confundem o que é da empresa e o que é do casal. Cada detalhe muda o que entra ou não na conta.
E se existem bens financiados, como imóvel ou máquinas, a divisão ganha outra camada: as parcelas ainda não pagas também entram na discussão. Já escrevi sobre isso em imóvel financiado no divórcio: como fica a partilha se ainda falta pagar as parcelas, e vale a leitura para quem tem patrimônio em construção.
O ponto central é que a proteção da empresa não se decide na hora do divórcio. Ela se decide antes, com o regime de bens escolhido, com o que está escrito no contrato social e com a forma como o patrimônio pessoal e o empresarial são organizados. Quem espera a crise para agir costuma ter poucas opções. Quem se organiza antes tem alternativas, e elas variam bastante conforme o caso: o que serve para uma empresa familiar pode não servir para um sócio com investidores, por exemplo.
Se você tem empresa, está casado ou vive em união estável, e nunca revisou como o seu negócio está posicionado nesse cenário, vale olhar isso com calma antes que alguém precise olhar por você. Para conhecer o entendimento do STJ, você pode ler a notícia oficial sobre o direito do ex-cônjuge não sócio aos lucros e dividendos das cotas.
FAQ – PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Minha empresa vai ser dividida no divórcio?
Depende do regime de bens e de quando a empresa foi aberta ou as cotas foram adquiridas.
No regime de comunhão parcial, o valor da participação obtida durante o casamento pode entrar na partilha. Cada caso precisa ser analisado individualmente.
2. Meu ex-cônjuge vira sócio da minha empresa?
Em regra, não.
O entendimento do STJ é que o ex-cônjuge que não é sócio tem direito à parte patrimonial (o valor), mas não passa a participar da gestão nem das decisões da empresa.
3. Meu ex-cônjuge pode ter direito aos lucros da empresa?
Pode.
Segundo decisão do STJ, o ex-cônjuge não sócio pode ter direito à parte dos lucros e dividendos distribuídos, desde a separação de fato até o pagamento do que lhe for devido.
Por isso, a demora para resolver a partilha pode pesar no caixa.
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