O Código Civil que rege a vida de todos os brasileiros tem 23 anos. Ele foi criado em 2002, numa época sem smartphone, sem Pix, sem uniões homoafetivas reconhecidas pelo STF, e numa realidade familiar completamente diferente da atual. Desde de 2025, o Senado Federal vem trabalhando na maior atualização dessa legislação e a votação está prevista para acontecer ainda neste mês de junho de 2026.
O projeto que está em análise é o PL 4/2025, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco e elaborado por uma comissão de juristas coordenada pelo ministro do STJ Luis Felipe Salomão. São mais de 900 artigos sendo atualizados e 300 novos dispositivos sendo criados. Para quem é casado, está em união estável, tem patrimônio ou pensa em organizar sua herança, o que está sendo votado afeta diretamente a vida e não é de forma abstrata.
Tem muita gente espalhando que “cônjuges ficarão sem herança” ou que “a união estável vai acabar”, o que não é verdade. Mas há mudanças reais em debate, e ignorá-las por achar que são coisa de jurista é um erro que pode custar caro depois.
Quem vive em união estável é quem mais precisa prestar atenção. Hoje, a união estável é reconhecida pela lei de forma ampla, sem que o casal precise registrar formalmente o relacionamento para ter direitos garantidos. O que o PL 4/2025 propõe é criar uma distinção entre a união estável registrada, aquela que passa por escritura pública, e a não registrada. As duas continuariam existindo, mas com efeitos jurídicos diferentes, especialmente em relação a terceiros. Isso significa que, para fins de proteção patrimonial, como bloquear um imóvel de ser negociado sem o conhecimento do parceiro, a união formalizada teria mais peso. O debate ainda está em aberto.
Outra mudança em discussão para quem convive sem casamento oficial: a troca do termo “companheiro” por “convivente” na legislação, com a possibilidade de isso criar um novo estado civil. Parece detalhe, mas tem impacto prático no reconhecimento de direitos, no acesso a benefícios previdenciários e na posição dessas pessoas em processos de herança. Se você está em união estável e ainda não entende bem quais direitos tem sobre os bens do parceiro, vale ler o artigo sobre o que a pessoa amada pode ter direito sobre seus bens mesmo sem casamento e depois entender que esse cenário pode mudar dependendo do que o Senado aprovar.
Para quem é casado, a reforma toca em pontos igualmente sensíveis. Um dos objetivos declarados do PL 4/2025 é simplificar o processo de divórcio, reduzindo burocracia. Isso é bom em termos de acesso à justiça, mas abre uma questão que pouca gente está fazendo: se o divórcio fica mais simples e rápido, o planejamento patrimonial antes de casar, ou durante o casamento, passa a ser ainda mais relevante. Quem construiu patrimônio antes ou durante o casamento e não tem nenhum documento que organize esse patrimônio fica mais vulnerável numa eventual separação rápida.
Também está em revisão a posição do cônjuge e do convivente na herança. Se você casou em separação total de bens esperando que isso organizasse completamente sua herança, esse é exatamente o tipo de mudança que pode impactar o que você planejou. Se quiser saber mais, temos artigo sobre esse tema, leia aqui.
No campo das sucessões de forma mais ampla, a reforma também discute maior liberdade para testar, ou seja, para o titular do patrimônio decidir para quem deixa seus bens além dos herdeiros obrigatórios. Mas nada disso está aprovado. São propostas que ainda estão sendo debatidas, e o texto final pode ser diferente do que circula hoje. O que está certo é que a votação na Comissão Temporária está prevista para o final de junho, o que significa que as mudanças podem avançar formalmente antes do fim deste mês. Depois, o projeto ainda passa pelo Plenário do Senado e depois pela Câmara, então não entrará em vigor do dia para a noite. Mas quando entrar, quem já tiver organizado sua situação patrimonial vai estar em posição muito melhor do que quem ficou esperando.
Essa é a lógica da proteção patrimonial preventiva: você não age quando a lei já mudou. Você age enquanto as regras ainda permitem o que você quer fazer. Pacto antenupcial, contrato de convivência, revisão de regime de bens, organização da herança, tudo isso tem muito mais eficácia quando feito antes de uma reforma entrar em vigor do que depois. O momento para revisar sua situação é agora, com as regras que existem hoje, e não depois que o Congresso decidir o que muda.
As regras estão mudando. Antes que a lei mude, revise sua situação patrimonial com uma advogada especializada.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado.
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