O cônjuge vai perder o direito à herança? O que a reforma do Código Civil muda para quem é casado

Nas últimas semanas, uma pergunta tomou conta das conversas sobre patrimônio e família: o cônjuge vai perder o direito de herdar? A resposta curta é: depende. E entender o que está mudando (e quando) pode fazer uma diferença enorme no seu planejamento.

O Projeto de Lei nº 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, está em votação final no Senado. Se o texto for aprovado como está, as regras de herança no Brasil vão mudar de forma significativa para quem é casado ou vive em união estável.

Hoje, o cônjuge é o que a lei chama de herdeiro necessário. Na prática, isso quer dizer que, mesmo que o seu marido ou a sua esposa faça um testamento deixando tudo para os filhos, ou para outra pessoa, você ainda tem direito garantido a uma parte da herança e esse direito não pode ser retirado.

Com a reforma, isso muda. O cônjuge deixa de ser herdeiro necessário. Continua sendo herdeiro, mas só herda se não houver filhos, netos, pais ou avós do falecido. Existindo esses parentes, o cônjuge fica fora da partilha salvo o que estiver garantido pelo regime de bens do casamento, como a meação.

Para muita gente, essa mudança parece algo distante ou técnico demais. Mas ela tem um impacto direto e concreto em situações bastante comuns: um casal em que um dos dois parou de trabalhar para cuidar da casa e dos filhos, um empresário que construiu o patrimônio durante o casamento, alguém em segundo casamento com filhos de relacionamentos anteriores. Em todos esses cenários, o que hoje é automático e garantido pode deixar de ser.

O ponto que muitos estão ignorando é justamente esse: a proteção que parecia óbvia não será mais automática. Quem não fizer nada, vai depender exclusivamente do que o parceiro decidir ou do que ele não decidiu, porque morreu sem testamento.

Há quem diga que a meação já protege o cônjuge suficientemente. Mas meação e herança são coisas distintas. A meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento, e só existe dependendo do regime de bens. Para saber mais sobre regime de bens recomendamos a leitura desse artigo. Herança é o que vem do patrimônio que pertencia exclusivamente ao falecido. São dois universos diferentes, e a reforma mexe apenas no segundo.

O que é possível fazer diante disso? Existe um conjunto de instrumentos jurídicos que permitem estruturar a sucessão de forma que o cônjuge, os filhos e o patrimônio fiquem protegidos independentemente do que a nova lei venha a determinar. Testamento, pacto antenupcial, doação com cláusulas específicas, e outros mecanismos que já estão disponíveis hoje, antes da reforma entrar em vigor.

O que ainda não está claro é se o texto será aprovado exatamente como proposto, se haverá alterações, e quando a lei entraria em vigor. O Senado tem alertado para os impactos da proposta especialmente sobre os cônjuges, e especialistas do direito de família estão divididos. Mas esse cenário de incerteza, por si só, já é um motivo suficiente para quem tem patrimônio não esperar.

Quem já tem um planejamento feito precisa revisar. Quem nunca fez, precisa começar antes que as regras mudem.


Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado.

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