Segundo o banco central, os bancos só podem cobrar cestas de serviços se o cliente contratar e se ele assinar um contrato específico para essa finalidade ?
Ou seja, se o consumidor tem cobranças na sua conta de “cesta fácil” “cesta econômica” e NÃO contratou isso… ou seja, veio “incluso” na conta, a situação é irregular nos termos da resolução do Banco Central.
Advogada formada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia possui pós graduação em Direito Administrativo especialista em resoluções de cobranças indevidas no Estado de Rondônia.
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