Aline Delfiol

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Posso sacar os valores da conta bancária do meu pai falecido?

Não é raro o momento em que os herdeiros se questionam se podem movimentar a conta bancária de um ente querido que morreu. Sempre existe a dúvida se os valores dessa conta podem ser sacados ou se precisa ir para o inventário. Essas e outras perguntas serão respondidas nesse texto.

Primeiro de tudo: essa conta era conjunta ou individual? Traduzindo, a conta tinha outro titular (a esposa, um filho, um irmão, etc)? Ou o único titular (dono da conta) era o falecido?

Se era individual temos que ter muito cuidado. Não se pode movimentar a conta de quem já se foi sem obedecer aos critérios da lei.

Muitas vezes os herdeiros usam o saldo da conta para pagar despesas com o funeral, enterro, translado do corpo, despesas médicas, etc. Caso isso tenha sido feito é necessário que você tenha os comprovantes de cada um desses gastos. Pagou o funeral? Peça a nota fiscal. Comprou flores para distribuir no velório? Guarde o recibo ou o cupom fiscal.

Afinal, você pode ser obrigado a comprovar tais gastos.

Caso tenha utilizado os valores para uso próprio, como se fosse um “adiantamento” da herança, você pode ser obrigado a restituir esses valores e responder ao processo judicial. Vale a pena? Não né? Melhor evitar.

Você pode estar pensando: “Ok, entendi… mas no caso do meu pai é diferente, afinal, nós dois tínhamos uma conta conjunta!”

A conta conjunta, por outro lado, tem diferença.

Desde já vale dizer que conta conjunta não se resume ao casal. Filhos podem ter conta conjunta com o pai, irmãos podem ter conta conjunta, etc.

Dito isso precisamos saber se essa conta era solidária ou não.

Se a conta conjunta for solidária e um cotitular falecer o saldo deve ser objeto de inventário e partilha, conforme entendimento do STJ.

Imagine o seguinte cenário: Você tem uma conta conjunta solidária com seu pai é nessa conta, inclusive, que você recebe os valores da sua renda extra vendendo bolo de pote na vizinhança, essa conta é a que você usa para comprar os itens pra fazer os bolos de pote. Já pensou se, em razão do falecimento do seu pai, a conta ficasse “bloqueada”, ou seja, que você não pudesse retirar o dinheiro de lá para comprar os ingredientes do seu bolo de pote? Como ficariam suas vendas? E a sua renda extra? É justo que o valor que você recebe com o suor do seu trabalho seja partilhado com os outros herdeiros?

Pois é… em casos assim o cotitular não pode ser prejudicado.

Dessa forma você poderia comprovar quais valores são seus de fato e partilhar o saldo remanescente. Se não conseguir comprovar o saldo é dividido de modo igualitário e parte do falecido é partilhada.

Você pode estar se perguntando: “e como eu faço pra sacar os valores da forma correta?”

Bom esse tema é digno de um novo post, confira aqui.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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