Aline Delfiol

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Meu voo foi cancelado. Quais meus direitos?

Você se organizou para passar as férias na praia com a família mas ao chegar no aeroporto… SURPRESA, o voo foi cancelado. Como fica o consumidor (e suas férias) nesse caso?

Você tem direito a ser reacomodado em outro voo, seja da mesma companhia ou da concorrência, para o mesmo destino, sem qualquer custo adicional.

Caso essa reacomodação implique na perda de passeios já contratados e diárias de hotel, os valores deverão ser reembolsados pela companhia aérea além da indenização pelos danos morais sofridos.

Caso o voo cancelado tenha sido o da volta, ou seja, de retorno para sua cidade local, a companhia deve prestar toda assistência material necessária sem prejuízo da reacomodação em outro voo.

Ou seja, fornecer alimentação, água, acesso à internet ou outros meios de comunicação sem prejuízo de eventual acomodação em hotel e do consequente translado (aeroporto/hotel/aeroporto).

Se a empresa não fornecer e você tiver que custear tudo isso do seu bolso, não deixe de guardar os comprovantes fiscais, registrar com fotos e vídeos todo esse transtorno. Os valores poderão ser ressarcidos via ação judicial assim como uma indenização por danos morais.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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