Maria é mãe da Josefina e toda vez que cobra o pai, o João, sobre a pensão alimentícia que não foi paga ouve essa ameaça. Maria, obviamente, se sente ameaçada e com medo de perder a guarda da sua filha. A pergunta que fica é: é possível?
Bom, primeiro de tudo é interessante expor que a regra no Brasil é a Guarda Compartilhada, em outras palavras, que ambos os pais sejam responsáveis pelos filhos que possuem em comum.
A guarda unilateral existe e é possível, contudo, é aplicada em casos excepcionais.
Em que casos há a guarda unilateral?
1. Quando um dos genitores afirma ao juiz que não gostaria de exercer a guarda do menor (abre mão da guarda na frente do juiz);
2. Quando a criança está correndo algum tipo de risco com relação a sua saúde, educação, moradia ou não possui sua segurança preservada naquele lar ou com aquela pessoa;
3. Em casos de alienação parental grave;
4. Quando um dos genitores teve a perda do poder familiar.
Portanto, se Josefina está saudável, em um ambiente seguro, com acesso à saúde, educação e lazer, sendo bem cuidada Maria pode ficar tranquila pois as chances de “perder a guarda” de sua filha são mínimas e, caso ocorram, deverá ocorrer antes um processo com ampla defesa e contraditório.