Aline Delfiol

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Guarda unilateral: “vou pegar a guarda do nosso filho, você vai ver!”

Maria é mãe da Josefina e toda vez que cobra o pai, o João, sobre a pensão alimentícia que não foi paga ouve essa ameaça. Maria, obviamente, se sente ameaçada e com medo de perder a guarda da sua filha. A pergunta que fica é: é possível?

Bom, primeiro de tudo é interessante expor que a regra no Brasil é a Guarda Compartilhada, em outras palavras, que ambos os pais sejam responsáveis pelos filhos que possuem em comum.

A guarda unilateral existe e é possível, contudo, é aplicada em casos excepcionais.

Em que casos há a guarda unilateral?

1. Quando um dos genitores afirma ao juiz que não gostaria de exercer a guarda do menor (abre mão da guarda na frente do juiz);

2. Quando a criança está correndo algum tipo de risco com relação a sua saúde, educação, moradia ou não possui sua segurança preservada naquele lar ou com aquela pessoa;

3. Em casos de alienação parental grave;

4. Quando um dos genitores teve a perda do poder familiar.

Portanto, se Josefina está saudável, em um ambiente seguro, com acesso à saúde, educação e lazer, sendo bem cuidada Maria pode ficar tranquila pois as chances de “perder a guarda” de sua filha são mínimas e, caso ocorram, deverá ocorrer antes um processo com ampla defesa e contraditório.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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