Você casou de novo, construiu uma vida nova com essa pessoa, talvez até um patrimônio novo junto com ela.
Mas você tem filhos do casamento anterior. Já parou para pensar no que acontece se você morrer amanhã?
Hoje, seu cônjuge atual tem direito garantido a uma parte da herança, não importa o que os seus filhos do primeiro casamento acham disso. Essa garantia está prestes a mudar, e quem está em um segundo casamento é justamente quem mais sente o impacto.
O Projeto de Lei 4/2025, que reforma o Código Civil, propõe tirar o cônjuge da lista de herdeiros necessários. Na prática, isso significa que ele deixa de ter direito automático a uma fatia da herança sempre que existirem filhos, netos, pais ou avós do falecido. Passa a herdar só se não houver nenhum desses parentes.
Aqui está o ponto que pouca gente percebe: em segundo casamento, quase sempre existem filhos do relacionamento anterior. E são exatamente esses filhos que, com a mudança, ganham prioridade sobre o novo cônjuge na herança. O cônjuge continua tendo direito à meação, que é a parte dos bens construídos durante o casamento, mas isso é diferente de herança, afinal, depende do regime de bens.
Imagine o seguinte cenário: um viúvo se casa novamente, tem dois filhos do primeiro casamento e nenhum filho com a nova esposa. Ele falece sem testamento. Hoje, a esposa atual tem direito garantido a uma parte da herança, dividida com os filhos dele. Com a reforma aprovada como está, isso muda. Os filhos herdam, e a esposa fica de fora da herança, ficando apenas com o que for dela por meação, se houver.
A boa notícia é que essa mudança ainda não está definida. O prazo da comissão do Senado que analisa a reforma foi prorrogado, e o texto segue recebendo emendas, algumas propondo justamente manter o cônjuge como herdeiro necessário. Ou seja, ainda não se sabe se, quando e como a mudança vai valer.
É justamente essa incerteza que torna o planejamento urgente, não o contrário. Quem espera a lei ficar pronta para agir corre o risco de perder a janela de se organizar com calma. Existem instrumentos que permitem proteger o cônjuge e os filhos hoje, independentemente do que a reforma decidir amanhã, e que também evitam disputas como as que já vimos entre viúva e filhos do primeiro casamento em torno da casa do casal (veja mais sobre isso neste artigo).
Se você está em um segundo casamento, tem filhos do relacionamento anterior e nunca formalizou nada sobre isso, esse é o momento de entender exatamente onde você e seu cônjuge estão desprotegidos, antes que a decisão seja tomada por uma lei que você não controla.
Se quiser saber mais sobre esse tema, assista o vídeo abaixo:
Perguntas frequentes – FAQ
O cônjuge vai deixar de herdar de qualquer forma com a reforma?
Não. Ele continua podendo herdar, mas só quando não existirem descendentes, ascendentes vivos do falecido. Se existirem, o cônjuge fica de fora da herança, ficando apenas com o que já for dele por meação.
Meação e herança são a mesma coisa?
Não. Meação é a metade dos bens adquiridos durante o casamento, conforme o regime de bens escolhido. Herança é o que pertencia exclusivamente ao falecido, inclusive bens de antes do casamento. A reforma muda só a herança.
A reforma já está valendo?
Não. O Projeto de Lei 4/2025 segue em tramitação no Senado. A comissão que analisa o texto teve o prazo estendido e ainda não há data de votação em plenário.
Quem está em segundo casamento precisa esperar a lei ser aprovada para se proteger?
Não. Testamento, pacto antenupcial e outros instrumentos já disponíveis hoje permitem organizar a proteção do cônjuge e dos filhos antes da reforma valer, independentemente de quando ou como ela for aprovada.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta jurídica.
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