Quem tem patrimônio, seja um imóvel, uma empresa, investimentos ou participação societária, precisa entender o que mudou com o imposto em 2026. Não é exagero dizer que, para muitas famílias, o custo de transmitir bens para os filhos pode dobrar. E, em alguns casos, isso já está acontecendo.
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é o imposto que incide sobre heranças e doações. Durante décadas, ficou em segundo plano. Era um tributo com alíquota baixa, quase fixa, que a maioria das famílias nem considerava no planejamento. Isso mudou.
Com a Emenda Constitucional 132/2023 e a regulamentação pela Lei Complementar 227/2026, os estados brasileiros foram obrigados a tornar o ITCMD progressivo. Isso significa que quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior será a porcentagem cobrada, podendo chegar a 8%, que é o teto atual definido pelo Senado Federal.
Na prática, pense assim: um imóvel de R$ 2 milhões que antes gerava R$80 mil de ITCMD pode gerar R$ 140 mil ou mais (só de imposto) no novo regime progressivo. Para patrimônios maiores, empresa, terrenos, portfólio de investimentos, o impacto é proporcional.
E tem mais um detalhe que pouca gente sabe: alguns estados ainda não adaptaram suas legislações locais às novas regras, e isso gera uma janela de incerteza. Isso não significa que o imposto deixou de existir mas significa que há disputa sobre qual alíquota vai prevalecer, e famílias que não se planejaram ficam expostas a discussões que podem levar anos para se resolver.
O momento importa. Doações feitas ainda sob regime de alíquotas menores podem ser concluídas antes que as novas regras se consolidem completamente em cada estado. Quem já tem filhos, sócios, imóveis ou investimentos e ainda não estruturou a transmissão desse patrimônio precisa colocar esse tema na agenda.
Outro ponto que merece atenção: o ITCMD não incide só sobre herança. Ele também recai sobre doações em vida e isso é exatamente o que muitos empresários utilizam como estratégia de planejamento (transferência de cotas de holding, doação com reserva de usufruto, antecipação de herança). Se essa estrutura não for montada com antecedência, o custo tributário pode ser significativamente maior.
Mas atenção: há quem pense que “vender” as cotas para os filhos, como forma de escapar do imposto, na verdade pode trazer um prejuízo ainda maior quando o Fisco descobrir. É um alerta que vale um artigo para o futuro. De todo modo a recomendação permanece a mesma, qual seja, fazer a doação da forma correta e com uma advogada especializada assessorando para evitar nulidades e prejuízos.
Para entender como o regime de bens do casamento impacta diretamente o planejamento patrimonial e tributário, confira outros artigos sobre o tema em meu perfil no Jusbrasil.
O planejamento patrimonial existe justamente para antecipar esse tipo de mudança e não para criar estruturas complicadas, mas para garantir que o que você construiu chegue a quem você quer, com o menor custo possível e sem conflitos entre herdeiros.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Consulte sempre uma advogada de sua confiança para obter uma orientação personalizada.
Se você quer saber mais sobre o tema, te convido para seguir meu perfil no instagram e também aqui nos artigos já publicados. Se já estiver nessa fase e precisar de orientação jurídica clara, direta e personalizada, o atendimento é via whatsapp.