Muitas pessoas vivem anos com um parceiro, constroem patrimônio juntos, dividem contas, financiam imóvel e nunca assinaram nenhum documento. A ideia de que “não casou, não tem direito” é um dos mitos mais perigosos do direito de família. O oposto também costuma aparecer: “não casamos, então não tem como ele ficar com nada meu”. Os dois estão errados.
O que a lei chama de união estável não depende de cartório, de cerimônia nem de papel assinado. Depende da realidade da convivência. Se duas pessoas vivem de forma pública, contínua e duradoura, com a intenção de constituir família, a lei reconhece aquele relacionamento como uma entidade familiar com todos os efeitos jurídicos e patrimoniais que isso implica. Isso significa que, em uma eventual separação ou morte de um dos parceiros, pode haver discussão sobre bens, herança e partilha mesmo que ninguém tenha ido ao cartório uma única vez.
O problema é que a maioria das pessoas só descobre isso quando já está dentro de um processo. E aí o campo de proteção é muito menor.
Na união estável, o regime de bens padrão é o da comunhão parcial. Na prática: tudo o que foi adquirido durante a convivência entra no bolo da partilha (inclusive as dívidas). Imóvel financiado durante o relacionamento, carro comprado depois que começaram a morar juntos, investimentos feitos nesse período… tudo isso pode ser questionado em uma separação. O que veio antes, bens que cada um já tinha, em regra fica fora. Mas sempre tem exceção, como por exemplo, ser obrigado a partilhar a metade dos valores pagos do financiamento do imóvel adquirido antes da união.
Tem um ponto que pouca gente conhece: a união estável pode ser reconhecida mesmo que os dois nunca tenham tido essa intenção declarada. Um juiz pode olhar para fotos, conversas, testemunhos, contas compartilhadas e declarar que havia união estável com todos os efeitos retroativos. Isso acontece, e não é incomum.
O instrumento jurídico que existe para organizar isso é o contrato de convivência ou a escritura pública de reconhecimento de união estável. Ele permite que o casal defina, em documento formal, qual é o regime de bens que vai reger a relação inclusive escolhendo algo diferente do padrão legal e que seja de acordo com os sonhos, projetos, planos e bens de cada um dos envolvidos. Com ele, é possível proteger bens que você tinha antes, definir o que entra ou não na partilha e deixar claro o caráter do relacionamento. Mas há um detalhe importante: o contrato de convivência só vale para o futuro. Ele não apaga o que já foi construído antes da assinatura. Por isso, quanto antes for feito, mais ele protege.
Existe também o contrato de namoro, que tem uma função diferente: ele declara que a relação ainda não tem caráter de união estável, ou seja, que as partes não têm intenção de constituir família naquele momento. Não é blindagem absoluta, mas serve como evidência de que havia acordo entre as partes sobre o caráter do relacionamento. São instrumentos distintos, para momentos distintos, e usar um no lugar do outro pode criar mais problema do que resolver.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal explica de forma objetiva quais são os critérios que os juízes utilizam para reconhecer uma união estável e a leitura vale para entender o quanto um relacionamento informal pode estar mais próximo do reconhecimento judicial do que parece. Você pode acessar aqui.
Três sinais de que a sua situação já precisa de atenção jurídica: você mora com seu companheiro sem nenhum documento formal; vocês têm ou estão construindo patrimônio juntos: imóvel, veículos, empresa, investimentos; ou há uma diferença patrimonial grande entre os dois. Se um dos três se aplica a você, o risco já existe e a proteção é mais simples do que parece quando feita com antecedência.
Para entender melhor como os diferentes tipos de relacionamento, namoro, união estável e casamento são tratados pela lei e o que cada um implica em termos de direitos e deveres patrimoniais, você pode consultar mais conteúdos no meu perfil do Jusbrasil.
Planejar hoje é mais barato, mais rápido e mais seguro do que resolver amanhã no cartório ou na Justiça.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Consulte sempre uma advogada de sua confiança para obter uma orientação personalizada.
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