Aline Delfiol

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Se você tem um(a) filho(a) com o transtorno de espectro autista você precisa saber desse direito

Pessoas com autismo ou seus representantes legais tem direito – no Estado de Rondônia – à isenção do IPVA.

Isso mesmo: Isenção ao IPVA, ou seja, não ter que pagar o imposto do carro todos os anos.

Até pouco tempo, no âmbito do Estado de Rondônia a isenção era limitada aos veículos com valor de até R$70.000,00, porém, tal valor ficou defasado no mercado uma vez que atualmente é quase impossível comprar um carro zero com esse preço.

Com a recente alteração legislativa, o teto passou a ser de R$120.000,00! Ou seja, ampliou a possibilidade de garantir a isenção às pessoas com transtorno de espectro autista.

Vale salientar que é limitado a um veículo por proprietário, sendo que o proprietário pode ser a própria pessoa com autismo ou seu representante legal (no caso de menores de idade, por exemplo).

Em regra não é necessário um processo judicial, mas ainda assim é de suma importância ter um advogado para acompanhar o procedimento e garantir que seus interesses, filhos e patrimônio sejam respeitados.

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Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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