Aline Delfiol

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“Engravidei e o pai da criança não me ajuda em nada. E agora?”

No artigo de hoje você vai aprender sobre os alimentos gravídicos, ou seja, os alimentos que são recebidos ainda na gestação para auxiliar nos gastos do período.

Nem todos os genitores são pais, isso é fato.

E em razão disso muitas mães gastam o que não possuem para dar conta da gestação, afinal, além do enxoval do bebê tem todo um gasto com exames, remédios, médicos, etc…

A gestante tem o direito de – desde a concepção do bebê – propor ação de alimentos em face do suposto genitor para cobrir as despesas decorrentes da gravidez até o parto.

E por que suposto genitor? Porque não é necessário realizar o exame de DNA durante a gestação para descobrir a paternidade, para fins legais, provas de indícios de paternidade são suficientes, como por exemplo, fotos do casal, conversas marcando encontros, dentre outras.

Como pedir esses alimentos?

Primeiramente deve ser feito um levantamento dos gastos inerentes à gestação e ao enxoval do bebê, preferencialmente, por meio de notas fiscais.

Além disso, dependendo do caso concreto, outros valores também podem ser considerados nos cálculos, como por exemplo: sessões de terapia, suplementos ou alimentação especial da gestante, etc.

Após o levantamento é feito um cálculo com base no binômio necessidade x possibilidade. Ou seja, o quanto é gasto na gravidez e o quanto cada um pode pagar. Com isso é determinada a pensão judicialmente. Caso não pague pode ter pedido de prisão ou penhora dos bens.

Quando o bebê nasce, os alimentos gravídicos se tornam pensão alimentícia automaticamente, traduzindo, não precisa entrar com uma ação após o nascimento da criança para pedir pensão. Para aumentar ou diminuir o valor da pensão convertida é necessário demonstrar por meio de provas a alteração do binômio possibilidade x necessidade e ingressar com uma ação revisional.

Com isso surge a dúvida: e se o suposto pai não for o pai?

Nesse caso não cabe reembolso – exceto se houver dolo.

Vamos por partes:

  1. A mãe não sabia, de fato, quem era o pai: nesse caso quem pagou os alimentos pode ser reembolsado pelo verdadeiro pai.
  2. A mãe sabia que a pessoa não era o pai, contudo, afirmou que era: há má-fé ou dolo, e assim sendo, pode ser condenada a pagar danos morais ao suposto pai.

No artigo de hoje você aprendeu sobre os alimentos gravídicos, ou seja, a pensão que é devida desde a concepção até o parto e é automaticamente convertida em pensão alimentícia após o nascimento do bebê. Soube também que não é necessário fazer um teste de DNA ainda grávida bastando apenas indícios de gravidez, contudo, se houver má-fé ou dolo, o suposto pai poderá ser indenizado pelos danos morais sofridos e ser reembolsado pelo verdadeiro pai com relação aos valores pagos indevidamente.

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Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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