Aline Delfiol

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É possível mudar o regime de bens?

“Casei e me arrependi sobre o regime de bens escolhido. Dá para fazer algo”

Essa dúvida é mais comum do que se imagina. Fato é que muitos se casam sem entender os detalhes do regime de bens ou, ao conviver em família, passam a perceber que aquela escolha não foi acertada uma vez que atrapalha os interesses do casal.

Com isso surge a dúvida: eu tenho que me divorciar e casar de novo para mudar o regime de bens?

Não é preciso separar e casar novamente para mudar o regime de bens.

Para mudar o regime de bens o casal deve ter uma autorização judicial, apresentar qual o motivo que fez com que decidissem alterar o regime e, principalmente, não prejudicar terceiros de boa-fé, ou seja, não pode alterar o regime para praticar fraude contra os credores.

Por que mudar o regime de bens?

Como dito anteriormente, por vezes, os casais escolhem sem entender a complexidade – para saber mais sobre os regimes de bens, recomendamos essa leitura. Ou ainda, influenciados por pessoas sem o conhecimento jurídico, associam o regime de bens à uma medida do amor, exemplo disso foi a escolha do regime de bens dos influenciadores Thiago Nigro e Maira Cardi. Ocorre que, caso o casal escolha o regime da comunhão universal de bens e tenham o sonho de empreender juntos e serem sócios… não realizarão esse sonho em razão do regime de bens escolhido, afinal, casais com comunhão universal de bens não podem ser sócios. Nesse caso, a solução seria alterar o regime de bens para que pudessem empreender juntos.

Mas não só o empreendedorismo é motivo para alteração de bens. Há casos em que se prefira alterar em razão de herança, por exemplo.

Cada caso é um caso e merece ser analisado de forma minuciosa para ter a solução adequada.

Por isso recomendamos a assessoria de uma advogada especializada para elaboração do seu planejamento matrimonial. Se quiser saber mais sobre o tema, leia esse artigo.

Quem tem união estável pode mudar o regime de bens?

A união estável, para quem não sabe, via de regra tem a comunhão de bens como regime principal.

O casal pode optar por outro regime, contudo, deverá formalizar – preferencialmente – com uma escritura pública. Se você não sabe quais os riscos em não regularizar a união estável, leia esse artigo.

Formalizado ou não, o casal pode escolher outro regime, e em contraste ao casamento, não precisarão de uma autorização judicial.

O casal pode alterar o regime de bens diretamente perante o registro civil de pessoas naturais, de forma extrajudicial, ou seja, sem processo judicial.

Contudo, em que pese a facilidade decorrente de não necessitar de um processo judicial, recomendamos a assessoria de uma advogada especialista para as orientações cabíveis e necessárias ao caso concreto, afinal, você pode alterar para um regime que não esteja de acordo com os interesses do casal.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

Se quiser um atendimento especializado entre em contato via email ou pelo whatsapp.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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