Aline Delfiol

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Divórcio pela Lei Maria da Penha: entenda as diferenças principais

Muitas pessoas não sabem mas é possível pedir o divórcio pela Lei Maria da Penha quando há uma situação de violência doméstica. No presente artigo você saberá as principais diferenças e consequências.

Essa possibilidade não é tão recente, porém, ganhou destaque nos últimos dias quando a apresentadora e modelo Ana Hickmann informou que foi vítima de violência doméstica e havia entrado com o pedido de divórcio pela Lei Maria da Penha por ser mais célere.

Quais as principais diferenças?

  1. Quem julga não é um juiz da vara de família e sim da violência doméstica: isso evita que a vítima enfrente um novo processo, rediscuta (e reviva) situações de trauma/violência experimentada, não tenha a segurança para conseguir dar entrada em um novo processo, dentre outros;
  2. Não há partilha de bens: o patrimônio não é objeto de disputa ou discussão quando o divórcio tramita pela Lei Maria da Penha. O objetivo, nesse caso, é desfazer o vínculo conjugal, ou seja, que o casal não esteja mais casado. A discussão patrimonial (sobre bens e dívidas) deve ser feita em um outro momento e em outro processo; Mas atenção… há exceções.
  3. Possibilidade de guarda unilateral: aqui não é exatamente com base na Lei Maria da Penha. A fundamentação jurídica é outra. Mas qual o ponto? Nos casos de risco de violência doméstica e discordância dos pais quanto à guarda, a vítima terá a guarda unilateral da criança. Isso evita que a vítima tenha que ficar em constante contato com o agressor correndo risco de sofrer uma violência.

É a melhor opção?

Depende…

Infelizmente no Direito nada é preto no branco ou cartesiano.

A análise do caso concreto é que vai determinar se a melhor opção é um divórcio pela Vara de Família ou Violência Doméstica.

Diversos fatores devem ser analisados ao decidir: risco de violência, exposição, traumas, celeridade, impacto financeiro/patrimonial, se há ou não uma rede de apoio, filhos, saúde mental, dentre outros.

Somente em uma consultoria com profissional especializado é que será possível decidir junto com a cliente qual o melhor caminho a seguir. Não sabe o que é ou como funciona com uma consultoria? Leia esse artigo.

Como ficam os bens em caso de violência doméstica?

A violência doméstica não impede que o agressor receba a sua parte do patrimônio.

Ou seja, o que irá ditar as regras da partilha de bens (e dívidas) é o regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento – saiba mais sobre regime de bens aqui. Eis a importância e relevância na hora de escolher o regime de bens. Além disso, por meio de um pacto antenupcial é possível estabelecer outras questões além do patrimônio. (Indicamos a leitura desse artigo)

Há a possibilidade, dependendo do caso concreto, de pedir uma indenização por responsabilidade civil. Porém vale salientar que a indenização não guarda relação com a partilha de bens diretamente mas é uma alternativa para tentar reparar os danos sofridos de acordo com o caso concreto.

Caso seja uma união estável não regularizada é adotado o regime da comunhão parcial de bens, porém, a união estável pode ter outros regimes, por isso é importante ter uma união estável regularizada. Clique aqui para saber mais sobre.

Já sabia essa possibilidade e as diferenças para o divórcio na vara de família? Não? Então já compartilha esse artigo para divulgar as informações.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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