Aline Delfiol

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Quem tem doença grave pode receber valores do Governo.

Nesse artigo você saberá quais os requisitos e doenças que autorizam a isenção do desconto de Imposto de Renda para aposentados bem como o que fazer para ter acesso a esse direito.

A aposentadoria é uma fase da vida que todos desejam aproveitar ao máximo. Porém, quando confrontados com desafios de saúde, a carga financeira dos impostos pode se tornar um fardo adicional principalmente para arcar com os custos do tratamento.

Felizmente, a legislação brasileira prevê a isenção de Imposto de Renda para pessoas que sofrem de doenças graves. De acordo com a Lei nº 7.713/88, as seguintes doenças dão direito à isenção:

  1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  2. Alienação Mental
  3. Cardiopatia Grave
  4. Cegueira (inclusive monocular)
  5. Contaminação por Radiação
  6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
  7. Doença de Parkinson
  8. Esclerose Múltipla
  9. Espondiloartrose Anquilosante
  10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
  11. Hanseníase
  12. Nefropatia Grave
  13. Hepatopatia Grave
  14. Neoplasia Maligna
  15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
  16. Tuberculose Ativa

Como Obter a Isenção

Se você ou um ente querido é aposentado e acometido por uma dessas doenças graves, é essencial entender como obter a isenção do Imposto de Renda.

O primeiro passo é procurar um profissional advogado para orientar conforme o seu caso. Sugerimos uma consultoria, caso não saiba o que é esse serviço, nesse artigo há mais explicações.

Após, é preciso ir até um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para que seja emitido um laudo pericial que comprove a moléstia. O serviço médico deverá indicar a data em que a enfermidade foi contraída.

Se não for possível determinar essa data, será considerada a data da emissão do laudo.

Com os documentos em mãos o profissional do Direito saberá seus direitos e quais os procedimentos cabíveis ao seu caso. De todo modo, abaixo listamos informações gerais que podem te ajudar a compreender:

Data de Início da Isenção

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial. Aqui estão algumas situações comuns:

  • Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
  • Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
  • Se o laudo não indicar a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, o direito de isenção é válido para o mês inteiro.

Há Estados e Municípios que insistem em conceder o o direito apenas a partir da data do requerimento. Essa prática é indevida e no Judiciário, por meio de ações judiciais, os Juízes costumam reconhecer e determinar a restituição dos valores desde os prazos acima mencionados.

CONCLUSÃO

Em resumo, as isenções fiscais para doenças graves são uma forma vital de aliviar o ônus financeiro em um momento de luta contra a enfermidade. Se você ou alguém que você conhece é afetado por uma dessas doenças, não hesite em buscar a isenção de Imposto de Renda.

Consultar um advogado especializado é de grande ajuda nesse processo, garantindo que seus direitos sejam plenamente respeitados e que você possa aproveitar ao máximo sua aposentadoria, mesmo em tempos difíceis de saúde.

INDICAÇÃO DE LEITURA:

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Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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