Seu advogado – ou “representante do sindicato” – finalmente traz a notícia que você esperava há tanto tempo: a vitória na longa batalha judicial. A euforia toma conta, mas uma pergunta imediata surge em sua mente: “Quando vou finalmente receber o dinheiro?”.
Vou te contar a história da Maria (nome fictício):
Maria recebe uma notícia incrível do seu “advogado”: eles venceram a ação judicial!
A alegria de Maria cresce ainda mais quando é informada de que, após alguns procedimentos padrões, o dinheiro estará em suas mãos em apenas 2 ou 3 meses.
Então, quando Maria recebe uma mensagem do escritório de advocacia solicitando o pagamento de valores para o recebimento do precatório, ela não suspeita de nada.
A atendente, extremamente prestativa, envia um “documento oficial” contendo o valor exato que o advogado mencionou e com os detalhes corretos, incluindo nomes, CPF e números de processo. Nenhuma dúvida surge em sua mente e Maria realiza o pagamento.
Pouco tempo depois a surpresa: Maria caiu em um golpe!
Tenho certeza de que você já ouviu uma história semelhante à de Maria. Os golpes digitais estão se tornando mais sofisticados a cada dia.
Agora, em vez de se passarem por amigos e familiares, os golpistas estão se fazendo passar por agentes e órgãos oficiais para enganar suas vítimas.
Eles não mais prometem vantagens, usam ações judiciais reais como isca, o que diminui a suspeita de suas vítimas.
Para se proteger, é fundamental sempre verificar:
- A origem da comunicação recebida, garantindo que ela provenha do contato oficial de seu advogado;
- Se os dados do recebedor correspondem aos do órgão ou escritório;
- Nunca concluir a transação se o destinatário for uma pessoa física.
- Procurar um advogado especialista para averiguar a situação
Cautela nunca é demais!
E ainda assim, se você se tornar uma vítima, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Digital para iniciar o processo de recuperação do PIX.
Compartilhe Este Artigo para Conscientizar Amigos e Familiares sobre os Perigos do Golpe do Precatório.
Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito Digital para obter orientação personalizada.
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