O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a tomar uma decisão histórica que pode beneficiar milhões de trabalhadores como você. Entenda.
Como o STF tem decidido sobre a incapacidade da remuneração da poupança para preservar o valor do crédito de precatórios, passou a existir grande oportunidade em tese similar para o FGTS. O fator de correção do FGTS é o mesmo da poupança, a Taxa Referencial (TR), índice que não recompõe o valor da inflação do período, havendo uma corrente expressiva para a aplicação de outros índices no lugar da TR.
Assim, foi proposta uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, questionando justamente o trecho da disposição legal que estabelece o uso da TR como fator de correção para os depósitos das contas do FGTS. Como o STF já possui entendimento similar e a tese é robusta, há uma grande probabilidade de êxito para os que ajuizarem a ação pedindo esta nova correção tendo por base um índice de correção correto (IPCA-E ou INPC).
Diante disto, qualquer trabalhador que tenha uma conta no FGTS, com valores depositados a partir de janeiro de 1999, tem direito à Revisão do FGTS.
Atenção para um ponto importante:
STF vai julgar a revisão do FGTS no dia 20 de abril
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.090/2014), para corrigir os valores do FGTS, como exposto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), está marcado para o dia 20 de abril deste ano.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade será o ministro Roberto Barroso.
Caso a decisão seja a favor do trabalhador, só será beneficiado quem entrou com uma ação na Justiça pedindo a revisão do FGTS.
Se esse é o seu caso não deixe de procurar um advogado de sua confiança para saber quais valores você pode receber bem como quais os documentos necessários para a ação.
O presente artigo foi elaborado pelo Dr. Renan Campos, OAB/RO 951, advogado há mais de 25 anos, atuando nos ramos de Direito Civil, Processo Civil e Direito Administrativo. Advogado parceiro do escritório e responsável técnico pelas demandas revisionais de correção do FGTS.