Aline Delfiol

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Regime de Bens: escolha o que melhor funciona para o casal e evite problemas futuros

INTRODUÇÃO

Nesse artigo você vai conhecer os principais regimes de bens no Brasil, entender a importância de escolher o que melhor se adequa à realidade do casal e perceber a necessidade de contratar um advogado especialista para auxiliar na escolha do regime a ser adotado.

Você sabia que escolher o regime de bens correto pode evitar problemas futuros no seu casamento?

O regime de bens é um tema importante que muitos casais negligenciam ao se casar limitando-se a escolher o da comunhão parcial de bens por ser “o que todo mundo tem”, porém, pode ser que esse regime não seja o melhor para vocês.

Isso porque, a escolha certa pode proteger o patrimônio de ambos os cônjuges em caso de divórcio ou falecimento. Neste artigo, você vai entender como funciona o regime de bens e escolher o melhor para o seu casamento.

Em resumo, existem quatro principais regimes de bens no Brasil:

  1. Comunhão Parcial de Bens;
  2. Comunhão Universal de Bens;
  3. Separação Total de Bens;
  4. Participação Final nos Aquestos.

Cada regime tem suas características e peculiaridades específicas. Não deixe de conhecer antes de decidir qual o melhor para você.

COMUNHÃO PARCIAL DE BENS

Esse regime encontra previsão legal nos arts. 1.658 e seguintes do Código Civil e em síntese, os bens adquiridos na constância do casamento são de ambos ressalvadas algumas hipóteses previstas na lei. Já os bens adquiridos antes do casamento permanecem separados. Esta é uma boa escolha para casais que desejam proteger o patrimônio individual porém com o desejo de construir algo em conjunto.

Alguns cuidados devem ser adotados ao se escolher esse regime. Isso porque, o que muitos não sabem, é que as dívidas contraídas na constância da união também são divididas. Ou seja, se seu/sua cônjuge possui um perfil mais “gastador” e irresponsável financeiramente talvez essa não seja a melhor opção, afinal, as dívidas contraídas pelo cônjuge (ainda que seja só no CPF dele) serão suportados por ambos.

COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS

É um regime que une todo o patrimônio do casal, inclusive os bens adquiridos antes do casamento. É uma escolha arriscada, pois, em caso de divórcio, ambos os cônjuges podem perder bens que possuíam antes do casamento.

Nesse regime ainda que só um conquiste algo, tudo será dos dois.

Outro detalhe que deve ser observado por quem adota esse regime sem antes consultar um advogado especialista: se você tem interesse em ter uma empresa e ser sócio com seu cônjuge, caso escolha esse regime, saiba que você não poderá ser sócio.

Cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas. Então se o casal possui o interesse de empreender juntos, talvez esse regime não seja a melhor opção.

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

A Separação Total de Bens é um regime onde cada cônjuge mantém seu patrimônio separado.

O famoso: “o que é meu sempre será só meu”. Afinal, nenhum bem é compartilhado entre o casal. Este regime é indicado para casais que desejam manter seus patrimônios individuais e não desejam correr riscos financeiros futuros.

Ao propor esse regime, o nubente deve ter muito cuidado, afinal, dependendo da forma como isso for exposto pode ser interpretado de uma forma equivocada e egoística.

Outro cuidado deve ser observado quanto ao falecimento, uma vez que, ao falecer, o cônjuge sobrevivente não será considerado meeiro ou meeira.

PARTICIPAÇÃO FINAL DOS AQUESTOS

Por fim, a Participação Final nos Aquestos é um regime que divide apenas os bens adquiridos durante o casamento. Os bens adquiridos antes do casamento permanecem separados. É uma escolha intermediária entre a Comunhão Parcial de Bens e a Separação Total de Bens.

E não é muito adotada em razão da falta de compreensão sobre tal regime.

Não existe o melhor regime de bens. O melhor regime é aquele em que leva em consideração fatores como: o patrimônio atual do casal; saldo de dívidas individuais; comportamentos financeiros; expectativas financeiras futuras; perfil e objetivos de cada cônjuge, entre outros.

É recomendado buscar auxílio de um advogado especializado em direito de família para fazer a escolha correta.

CONCLUSÃO

A escolha do regime de bens pode ser decisiva para o futuro financeiro do casal. Por isso, é importante dedicar tempo para entender cada regime conversar sobre dinheiro e finanças para assim escolher o mais adequado para o seu caso específico.

Tão importante quanto escolher as flores da cerimônia ou a cor do vestido das madrinhas é a escolha do regime de bens.

Lembre-se de levar em consideração todos os fatores e buscar auxílio de uma advogada especializada para esclarecer suas dúvidas sobre o tema bem como orientar na escolha do regime de bens ou na elaboração de um pacto antenupcial. Leia mais sobre pacto antenupcial aqui.

Com a escolha correta, é possível proteger o patrimônio e evitar problemas futuros no casamento.

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Esse artigo foi originalmente publicado no meu perfil no jusbrasil

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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