Aline Delfiol

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Quero me divorciar. E agora?

Ninguém casa esperando se divorciar.

Mas, as vezes, a situação se torna insustentável de modo em que a dissolução desse casamento é melhor medida para os envolvidos.

Neste caso, como proceder?

Depende! Há diversas formas.

O divórcio pode ser litigioso (quando o casal não entra em acordo) ou consensual (quando há acordo). Sendo consensual, pode ocorrer extrajudicialmente (no cartório) ou judicialmente (por meio de uma ação).

Em todos os casos se faz necessária a presença do advogado.

A recomendação é que, sempre que possível, o divórcio seja consensual, ou seja, que as partes entrem em um acordo quanto a dissolução daquela união. Afinal, evita desgastes entre as partes e também é mais econômico.

Para melhor exemplificar, apresento o valor da tabela da OAB/RO quanto aos valores de honorários para o divórcio

Divórcio ou dissolução de união estável – Judicial: – –

a) Consensual sem bens R$ 2.000,00

b) Consensual cumulado com alimentos e/ou bens R$ 4.304,39 10%

c) Litigioso sem bens R$ 6.695,72

d) Litigioso cumulado com alimentos e/ou bens R$ 6.695,72 10%

Divórcio extrajudicial, dissolução de união estável em cartório (sem alimentos e sem patrimônio a partilhar) incluído os aconselhamentos. R$ 1.600,00

Divórcio extrajudicial, dissolução de união estável em cartório com patrimônio a partilhar (acrescido do percentual sobre alimentos se houver) incluído os aconselhamentos R$ 3.586,89 8% 6.6 Partilha de bens em Divórcio ou Dissolução de união estável quando o advogado não tenha patrocinado a causa originária R$ 4.304,39 10% 6.7 Restabelecimento de Sociedade conjugal R$ 4.304,39

Veja que o divórcio consensual, seja ele judicial ou não, é sempre mais barato.

A ênfase desse artigo é quanto ao divórcio extrajudicial com a finalidade de apresentar quando este é possível, quais os quesitos necessários e os benefícios.

Como proceder para um divórcio extrajudicial?

Primeiro é necessário que haja o comum acordo quanto aos termos do divórcio, principalmente quanto a partilha de bens, a (des) necessidade de pensão, dentre outros.

Segundo se faz necessário a presença de um advogado assistente que irá elaborar a petição, endereçá-la ao Cartório de Notas e acompanhar o divórcio. Para tanto são cobrados honorários advocatícios, os valores variam conforme a Seccional e escritório, mas a tabela acima exposta já serve como uma base.

Após os divorciandos precisam comparecer ao cartório munidos da documentação (certidão de casamento, documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante dos bens a partilhar – caso houver) para a lavratura da escritura pública.

Será necessário o pagamento de algumas custas e esse valor varia conforme o cartório (comarca) e os bens a serem partilhados.

É de se ressaltar que em alguns Estados da Federação não é possível o divórcio extrajudicial quando há menores envolvidos. Entretanto no Estado de Rondônia, conforme as Diretrizes Gerais Extrajudiciais , é possível desde que comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, vejamos:

Art. 443. O inventário e a partilha, sendo todos os interessados capazes e concordes, e a separação e o divórcio consensuais, havendo filhos menores ou incapazes do casal, desde que comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes a eles, e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, obedecidas às diretrizes estabelecidas pela Lei n. 11.441/07, regulamentada pela Resolução n. 35/07, do CNJ.

Art. 444. O disposto no artigo anterior aplica-se, também, à adjudicação, quando houver herdeiro único.

O que consta na escritura pública?

Em síntese, os dados pessoais, dados sobre o casamento, sobre os filhos (caso houver), sobre os bens e partilha (caso houver), da necessidade (ou não) de pensão alimentícia, sobre a alteração do nome (se for necessário), uma breve exposição sobre a possibilidade legal, e os pedidos.

Com todos os documentos em mãos o advogado peticiona no Cartório e é marcada a data e o horário para lavrar a escritura pública. Em alguns casos pode ser feito, inclusive, na hora. Vale a pena contactar o Cartório previamente para fazer o levantamento das custas e do procedimento.

Sem dúvidas o divórcio extrajudicial é mais célere e menos oneroso para as partes. Em pouco tempo a situação já é resolvida e o ex-casal consegue todos os documentos oficializando o término da união.

Além disso, evita mais uma demanda litigiosa no Judiciário Brasileiro que já é tão sobrecarregado.

Esse artigo é colaborativo. Compartilhe suas dúvidas e experiências nos comentários, assim, podemos lapidar o texto e esclarecer sobre a situação. Você já conhecia essa possibilidade? Conhece alguém que tenha feito o divórcio extrajudicialmente?

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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