Recentemente a internet foi impactada com a notícia de que o artista “Seu Jorge” não conseguiu (inicialmente) registrar seu filho com o nome SAMBA.
Já diria Renato Russo que “meu filho vai ter nome de santo… quero o nome mais bonito”. Se pode nome de santo por que não pode “samba”?
Primeiro de tudo você precisa saber que a lei de registros públicos, no parágrafo primeiro, do art. 55 diz o seguinte:
§ 1º O oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
A justificativa para não registrar é que tal nome, qual seja, “Samba”, não é utilizado , ou seja, outras pessoas não estão registradas com esse nome. E, por assim ser, poderia ser suscetível à exposição ao rídiculo.
Vale dizer que, em razão dessa notícia, diversos memes circularam nas redes sociais e as pessoas relembraram diversas músicas com este nome.
O que fazer então? Os pais não podem registrar o nome dos filhos? Há alguma solução?
O caminho natural seria submeter a questão, por escrito, ao juiz competente para solucionar a demanda. Contudo, segundo o que consta nas notícias, após um estudo de caso, a pessoa responsável se convenceu e registrou o nome, uma vez que se submete à preservação das raízes africanas.
Mas na sua opinião: o nome pode ser suscetível à expor a criança ao ridículo? Ou o artista acertou em cheio com um nome irreverente e cultural?
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