Descubra se o Bradesco te cobrou mais que devia pela cesta de serviços

Você sabia que

Segundo o banco central, os bancos só podem cobrar cestas de serviços se o cliente contratar e se ele assinar um contrato específico para essa finalidade ?

Ou seja, se o consumidor tem cobranças na sua conta de “cesta fácil” “cesta econômica” e NÃO contratou isso… ou seja, veio “incluso” na conta, a situação é irregular nos termos da resolução do Banco Central.

Aline Delfiol

Advogada formada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia possui pós graduação em Direito Administrativo especialista em resoluções de cobranças indevidas no Estado de Rondônia.

OAB/RO 9.306

Pontos importantes

1. Tem juiz que só devolve o valor das tarifas cobradas
2. Tem juiz que devolve o valor em dobro
3. Tem juiz que não dá nada
4. Tem juiz que dá o dano moral e a devolução em dobro dos valores cobrados.
Ou seja: o êxito da ação vai depender de quem irá julgar.

Conclusão

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