Entenda o que ocorre quando o casal que vive em união estável decide se separar.
A união estável é aquela contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Caso queira saber diferenciar o namoro da união estável, leia esse artigo.
Não são raros os casos em que os casais vivem em uma união estável e tempos depois decidem separar. O que acontece? A união estável tem divórcio? É preciso um processo judicial para isso?
A união estável não tem divórcio. O divórcio acontece para casais que são casados e decidem finalizar o casamento.
Isso significa que quem está em uma união estável ficará “preso para sempre” com aquela pessoa? NÃO.
Você deve estar se perguntando: “Então como ocorre a separação para quem está em uma união estável?“
Por meio de uma dissolução de união estável!
A dissolução de união estável pode ocorrer no cartório ou com o juiz. Nela haverá a dissolução/quebra do vínculo com aquela pessoa, divisão dos bens adquiridos juntos na constância da união assim como a regulamentação da pensão, guarda e convivência dos filhos menores (caso houver).
Assim como no divórcio será necessário ter uma advogada especialista para orientar essa dissolução. Para tanto, antes é importante fazer uma consultoria jurídica, afinal, é nela que as dúvidas serão esclarecidas e o procedimento será explicado. Se você quer saber o que é uma consultoria jurídica, leia esse artigo.
Em alguns casos há o reconhecimento da união estável e a dissolução desta em um único processo. Normalmente ocorre quando o casal conviveu como se casados fossem mas nunca fizeram a formalização dessa união.
Ao separar, dividir os bens e as obrigações com os filhos, resolvem regularizar como um todo. Marcando o começo e o fim do relacionamento, afinal, tais datas impactam na hora da divisão de bens.
Vale expor que, assim como no divórcio, o ideal é procurar uma advogada de sua confiança para te orientar e fazer tudo como manda o figurino. Nunca firme “um acordo de boca” com seu ex-parceiro, principalmente quando há crianças envolvidas.
CONCLUSÃO
Nesse artigo você aprendeu que é possível a separação na união estável por meio de uma dissolução, contudo, não é igual ao divórcio.
Em um único processo é possível reconhecer e dissolver essa união e que “acordo de boca” não é uma opção viável em razão dos diversos riscos e insegurança que ele carrega.
Sempre consulte uma advogada de sua confiança para saber seu direitos.
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