Aline Delfiol

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Avô pode pagar pensão?

Saiba mais sobre alimentos avoengos nesse artigo”

Você já ouviu a frase ” Quem pariu mateus que balance“?

É uma frase popular muito utilizada pelos avós para dizer que não se responsabilizarão pelos netos. Mas será que isso é uma verdade absoluta?

A verdade é que os avós podem sim ter a obrigação de pagar pensão alimentícia para os netos. Como? Por meio dos alimentos avoengos.

Entenda os alimentos avoengos

Alimentos avoengos nada mais são do que a obrigação que os avós possuem em pagar pensão alimentícia aos netos.

Como funciona?

Normalmente acontece quando os pais não conseguem (por algum motivo) sustentar seus filhos. Seja por razão de morte, prisão ou insuficiência financeira.

E essa obrigação não é só para os pais daquele que está impossibilitado de cumprir suas obrigações.

Para ficar mais fácil a compreensão imagine a seguinte situação:

Josefina e José tiveram um filho. José faleceu e Josefina passou a cuidar do filho sozinha. Josefina pediu pensão alimentícia aos pais de José, ou seja, que eles contribuíssem na criação da criança uma vez que o pai dela estava morto. É o caso de pensão avoenga feita pelos avós paternos. Porém, já com Maria e João a situação foi diferente, João ficou muito doente e acamado por muitos anos e, obviamente não conseguia trabalhar, seus pais já eram falecidos e Maria não conseguia suprir todas as necessidades de seus filhos, então, Maria acionou seus pais na Justiça para que eles pagassem a pensão”

Traduzindo, nem sempre os pais daquele que está impossibilitado é que pagarão a pensão. Entendeu a diferença?

Fundamentos dos alimentos avoengos

No Direito existe um princípio da solidariedade familiar.

Segundo esse princípio (de forma resumida) os membros da família são solidários entre si e, portanto, devem cooperar (ainda que financeiramente) pela proteção da dignidade humana de cada um.

Ou seja, um familiar não pode deixar o outro sucumbir quando possui condições de ajudar.

De todo modo a pensão não ocorre de qualquer maneira. São necessários os seguintes requisitos:

  • necessidade COMPROVADA da criança (não basta falar que precisa, tem que provar)
  • impossibilidade de pagamento pelos pais

Não é algo simples e fácil. É necessário uma análise completa e detalhada para verificar a possibilidade da ação. E essa análise é feita por meio de uma consultoria jurídica. Não sabe como funciona? Clique aqui e entenda.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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