Como recorrer em caso de cobrança indevida de furto de energia elétrica?

Me responda essas perguntas aqui

Recebeu uma fatura altíssima na sua casa com cobrança de recuperação de consumo de energia elétrica?

 

Chegou uma carta ao cliente dizendo que tinha irregularidade na sua Unidade Consumidora de energia elétrica?

 

“Você teve que assinar um Termo de Ocorrência e Inspeção e depois recebeu uma fatura altíssima de energia na sua casa?

 

Depois de uma inspeção a concessionária elétrica enviou uma fatura cobrando um valor absurdo de energia?

Após a fiscalização da concessionária de energia elétrica, e remoção da instalação de furto de energia elétrica você recebeu na sua conta de energia elétrica um valor bem acima do esperado?

E além disso está sofrendo com o possível corte na sua energia (suspensão do fornecimento)? Calma, pois nesse artigo irei te explicar as opções de recuperação de valores, suspensão do corte de energia e indenização dessa cobrança.

Aline Delfiol

Advogada formada em Direito pela Universidade Federal de Rondônia possui pós graduação em Direito Administrativo especialista em resoluções de casos de cobrança indevida de Energia Elétrica no Estado de Rondônia.

OAB/RO 9.306

Fiscalização seguida substituição indevida de medidores de energia

O procedimento comum começa com a fiscalização pela concessionária após a detecção de medição incorretas de consumo e uso indevido de energia elétrica. A concessionária de energia elétrica vai até o imóvel onde essa prática está supostamente sendo realizada, e substitui a caixa de medição, tampa do medidor e a tampa do bloco de terminais. Após a verificação no local, solicita que o consumidor assine um TOI – Termo de Ocorrência e inspeção e pouco tempo depois chega uma fatura de recuperação de consumo com o valor calculado bem acima do valor habitualmente pago.

Mas o que você não sabe, é que se essa cobrança não seguir a legislação específica, ela é considerada abusiva, e portanto, nula.

Com a falta de notificação prévia por parte da concessionária referente a substituição de medidores de energia, dentre outras irregularidades como, por exemplo, perícia unilateral sem a presença do consumidor, o consumidor pode entrar com ação contra a concessionaria para não ser obrigado a pagar tal fatura e impedir a suspensão do fornecimento de energia, ou seja, o famoso “corte”.

Fiscalização seguida perícia realizada de forma indevida

Após todo o procedimento de identificação da ação de furto de energia, a concessionária não pode emitir de forma unilateral a punição ao consumidor sem qualquer respaldo ou amparo legal/judicial; e além de que, a perícia deve ser feita por terceiros não podendo a própria concessionaria efetuar a perícia e alegar que houve o furto de energia.

Caso faça, a cobrança será declarada NULA.

Fiscalização seguida de corte de energia indevida

Caso você, consumidor, entre com uma reclamação no PROCON ou com recurso administrativo contra a concessionária de energia elétrica, e ocorra o corte de energia elétrica forçando a quitação monetária, ou seja, o pagamento, pode se entrar com um ação judicial contra a concessionária, devido aos possíveis danos morais como a perda de alimentos que precisam de conservação contínua em equipamentos elétricos como geladeira e congelador, e/ou precisam da sua precisam de energia elétrica para sua preparação como airfryer, fornos elétricos e micro-ondas, negativação indevida, dentre outros.

Conclusão

Se você achou o artigo esclarecedor, não deixe de enviar para pessoas que também possam se interessar pelo tema, tenho certeza que elas irão te agradecer muito por isso. 
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