Aline Delfiol

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Recebi herança do meu pai. Tenho que dividir com meu marido?

Em caso de divórcio há partilha de herança? Confira nesse post.

Em alguns casos de divórcio não são raros os momentos em que cônjuges pedem bens que foram frutos de doação ou herança de pai/mãe pra filho (a).

Para saber se é possível ou não, inicialmente se faz necessário verificar qual o regime de bens adotado pelo casal.

O regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, que é o mais comum, não há a comunicabilidade das doações e heranças. Traduzindo do jurisdiquês para o português: se você recebe uma casa de herança dos seus pais, essa casa pertence somente à você. Seu cônjuge não teria direito uma vez que é fruto de herança.

O mesmo ocorre com as doações. Se um filho, irmão, enfim, doa um bem para aquela pessoa, implica dizer que aquele bem é somente daquela pessoa e não do casal.

“Mas a minha amiga recebeu doação de uma casa do pai e no divórcio o ex dela teve direito. E aí?”

A doação somente será de ambos caso seja feita de forma EXPRESSA em favor de ambos. Ou seja, no documento deve constar que a doação é para Maria e José.

Se no documento constar que a doação é para Maria, José não terá direito ainda que seja casado com ela e a doação tenha ocorrido durante a união.

E se o casal estiver sob a comunhão universal de bens?

Nesse caso a doação ou herança só fica de fora se houver uma cláusula de incomunicabilidade. Se não tiver essa cláusula, e a pessoa for casada na comunhão universal de bens, tudo o que cada um receber será de ambos.

Percebe a importância de saber e conhecer os regimes de bens para entender como seu patrimônio irá funcionar?

Se você tem dúvidas mais específicas o ideal é contratar uma advogada da sua confiança para que, mediante a análise da documentação e dos fatos, ela possa orientar de forma adequada e específica ao seu caso.

Não sabe o que é uma consultoria? Veja esse post no blog e este no instagram.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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