Aline Delfiol

Publicações

Pensão alimentícia é só 30%?

Veja um pequeno guia com as principais informações sobre o que compõe o cálculo da pensão alimentícia e os critérios de fixação da pensão.

É necessário começar o artigo quebrando o mito dos 30%: Nem toda pensão é fixada com base no salário mínimo e nem sempre terá o percentual de 30%.

Isso porque, para fixar a pensão alimentícia, é necessário observar os seguintes critérios:

  1. Necessidade dos filhos
  2. Possibilidade de quem vai pagar
  3. Proporcionalidade

A necessidade se baseia em tudo aquilo que a criança precisa para viver, ou seja, não é só comida. Uma criança necessita de moradia, transporte, saúde, lazer, educação, roupas, sapatos, brinquedos, etc.

Então o que você deve ter para comprovar essa necessidade? Comprovantes dos gastos no mercado, da mensalidade da escola, kumon, inglês, volêi, natação (e qualquer outra atividade física que seu filho faça), gastos médios com roupas e sapatos, gastos escolares (material escolar, livros, gastos extras da escola como excursão, por exemplo), média do custo de gasolina ou transporte utilizado pelos filhos (van escolar, uber, motorista particular, vale transporte, metrô, ônibus, etc), os gastos com lazer (cinema, streamings, idas ao shopping, etc), dentre outros.

Depois é necessário demonstrar minimamente a capacidade/possibilidade de quem irá pagar essa pensão.

A comprovação da possibilidade pode se dar pelo portal da transparência (se for servidor público), média salarial de outras pessoas da classe, sinais exteriores de riqueza (fotos em viagens, restaurantes caros, carros, itens de luxo, etc), retirar informações pelo INSS ou Receita Federal.

Caso ainda assim não seja possível, a pensão poderá ser fixada com base no salário mínimo vigente.

“E se for no salário mínimo vai ser necessariamente 30%? Isso não dá pra nada!!!”

Não. O juiz irá avaliar a necessidade da criança (e por isso é importante que você tenha provas de todo esse custo) e estabelecer um percentual de acordo com tal necessidade.

A proporcionalidade visa equilibrar a situação e é muito utilizada quando o padrão de renda de um dos genitores é totalmente diferente do outro.

Imagine que Maria era casada com João e eles tiveram um filho. Um tempo depois eles resolveram se divorciar. Maria recebia uma salário mínimo para trabalhar meio período em uma loja e João recebia sete salários mínimos como gerente de uma empresa de transportes.

Concorda comigo que João tem uma capacidade financeira maior que a de Maria?

É justo que as despesas do filhos sejam divididas igualmente entre os dois?

Eu suponho que você tenha respondido que não. Afinal, pra quem ganha um salário mínimo o impacto financeiro de qualquer valor é muito maior do que aquele que recebe sete, certo?

Por isso que o juiz analisa também essa proporcionalidade ao fixar a pensão alimentícia.

Gostou dessas informações? Conhece alguém que precisa entender e saber dessa possibilidade? Então compartilha esse artigo!

Com certeza irá esclarecer as dúvidas dessa pessoa.

Para saber mais continue acompanhando o blog e o meu instagram.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima