Explico, a guarda compartilhada é a divisão das obrigações, deveres e direitos que os pais possuem com relação a prole em comum. A obrigação de pagar pensão alimentícia é um direito que o filho possui para suprir suas necessidades básicas como moradia, alimentos, transporte, dentre outras.
Outra coisa que também é relevante e causa “confusões” é o regime de convivência entre pais e filhos.
Resumindo: separou ou divorciou e tem filhos? Saiba que você possivelmente terá a guarda compartilhada do menor, deverá pagar pensão alimentícia e terá que cumprir o regime de convivência proposto pelo juiz ou acordado entre as partes.
O fato de ter a guarda compartilhada não exime ou extingue a obrigação de pagar pensão alimentícia, afinal, a criança continuará tendo necessidades básicas que devem ser suportadas por ambos os pais. E caso não seja devidamente paga, o devedor poderá ser preso e/ou ter seus bens penhorados para garantir a satisfação da obrigação.
Vale expor que quem tem acordo de boca, não tem nada. Sem uma sentença você não consegue cobrar a pensão alimentícia judicialmente pedindo prisão ou penhora, e nem informar ao Juízo o descumprimento do regime de convivência pactuado.
Sabia disso? Fez sentido pra você?
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