Muita gente que se divorcia por escritura pública ou acordo amigável faz o seguinte cálculo: já que estamos de acordo sobre como dividir o que foi construído no casamento, por que não resolver isso com um contrato simples entre nós, sem precisar voltar ao cartório ou à Justiça? Parece prático. Parece até mais barato. Mas em abril de 2026 o Superior Tribunal de Justiça colocou um ponto final nessa prática, e quem fez esse tipo de acordo pode estar com um problema sério nas mãos.
Antes de entrar no caso eu já quero te alertar: se algum “advogado” te sugeriu essa “solução”, por favor, bloqueia o contato dessa pessoa e procura uma profissional qualificada e especializada. Essa “solução” é o famoso barato que sai caro. É uma “economia” que só gera prejuízo e desgaste.
O caso julgado envolveu um casal casado havia 15 anos em regime de comunhão de bens. Eles se divorciaram por escritura pública, sem filhos, e combinaram que a partilha do patrimônio seria feita depois, por meio de um contrato particular. Até aí, tudo certo. Isso pode ser feito, é valido, mas tem riscos.
O problema apareceu quando a ex-mulher descobriu que as cotas de uma empresa que ficaram para ela estavam vinculadas a dívidas, o que inviabilizou a atividade e a deixou sem condição de se sustentar com aquele bem. Ela ainda alegou que o ex-marido não tinha declarado todo o patrimônio do casal na hora do acordo.
A primeira instância entendeu que o contrato particular tinha sido assinado livremente pelas partes e que não cabia mais discussão. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro discordou e mandou o processo voltar para análise. O caso chegou ao STJ, e a Terceira Turma, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, confirmou: partilha de bens no divórcio só é válida se feita por ação judicial ou por escritura pública em cartório. Um contrato particular, por mais que as duas partes tenham assinado de boa vontade, não tem força para transferir a propriedade dos bens adquiridos durante o casamento.
O motivo é simples de entender. A lei permite que o casal se divorcie sem definir a partilha na hora, deixando essa divisão para depois. Mas essa divisão posterior precisa seguir uma forma específica: ou vai para a Justiça, ou é feita em cartório, por escritura pública, com todos os requisitos que a lei exige para dar segurança jurídica ao negócio. Um “combinado no papel”, sem essas formalidades, simplesmente não tem validade para transferir bens como imóveis, cotas de empresa ou veículos.
Isso é especialmente delicado para quem tem patrimônio maior, participação societária ou bens que dependem de registro formal, exatamente o público que costuma buscar esse tipo de acordo simplificado para economizar tempo e dinheiro no divórcio. O problema é que a economia de hoje pode virar um problema grande amanhã: se o ex-cônjuge não cumprir o combinado, ou se depois surgir a suspeita de que nem todos os bens foram declarados, o contrato particular não serve como prova de que a partilha realmente aconteceu. Na prática, é como se ela nunca tivesse sido formalizada.
Se você se divorciou nos últimos anos e fez esse tipo de acordo informal sobre a divisão de bens, vale revisar com atenção se a formalização exigida foi cumprida. E se o divórcio ainda está por vir, o momento de decidir como e onde a partilha será formalizada é antes de assinar qualquer coisa, não depois de descobrir que o outro lado escondeu parte do patrimônio. Isso vale ainda mais para quem tem bens financiados envolvidos no divórcio, já que a formalização incorreta pode complicar tanto a partilha quanto a responsabilidade pelas parcelas.
A decisão do STJ também reforça algo que muita gente prefere não pensar durante o divórcio: acordo verbal ou informal entre ex-cônjuges, por mais que pareça resolver o problema no momento, pode se transformar em uma nova disputa judicial anos depois, com o agravante de que o bem já pode ter sido vendido, dado em garantia ou perdido valor, ou pior ainda se tiver prejudicado ou gerado prejuízos à terceiros.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Se precisar de auxílio jurídico, pode entrar em contato pelo whatsapp.
Perguntas frequentes – FAQ
Um acordo de partilha assinado pelos dois ex-cônjuges não tem nenhum valor?
Tem valor como prova de que houve um entendimento entre as partes, mas não tem força para transferir a propriedade dos bens. Para isso, é preciso escritura pública em cartório (quando há consenso) ou ação judicial (quando não há).
Se eu já fiz esse tipo de contrato particular, preciso refazer tudo?
O ideal é contratar uma advogada de sua confiança para analisar o acordo, analisar a situação atual e te apresentar as estratégias a partir disso. De fato, precisa ser formalizado por escritura pública ou levado à Justiça para ter validade real sobre a transferência dos bens. Vale uma análise caso a caso. Se precisar, nosso contato está disponível ao lado.
Divórcio por escritura pública sem definir a partilha na hora é permitido?
Sim. A lei permite divorciar-se sem resolver a partilha de imediato. O problema não é adiar a divisão, é fazer essa divisão posterior de forma informal, sem a formalização exigida.
Essa decisão vale para todo tipo de bem?
A decisão trata da partilha de bens adquiridos durante o casamento em regime de comunhão. Bens que dependem de registro formal, por exemplo, imóveis, cotas de empresa, veículos são os mais afetados pela exigência de escritura pública ou via judicial.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Se precisar de auxílio jurídico, pode entrar em contato pelo whatsapp.
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