Essa é uma pergunta que muita gente evita. Não por falta de interesse, mas porque falar sobre morte ainda incomoda. O problema é que, quando o assunto é patrimônio, evitar essa conversa tem consequências práticas e às vezes muito sérias para quem você deixa para trás.
A maioria das pessoas que construiu algo ao longo da vida, por exemplo, um imóvel, uma empresa, investimentos, participação em sociedade mas nunca fez um testamento. A lógica costuma ser: “tenho filhos, então meus bens vão para eles”. Isso é verdade em parte. Mas só em parte.
Sem testamento, a distribuição dos seus bens segue uma ordem definida em lei. Primeiro os filhos, dividindo com o cônjuge (dependendo do regime de bens). Se não houver filhos, sobem os pais. Depois os irmãos. A lei cria uma fila e você não tem nenhum controle sobre ela. Não pode decidir que um filho recebe mais do que o outro. Não pode deixar um bem específico para uma pessoa específica. Não pode proteger o cônjuge de uma disputa com os filhos. Não pode garantir que um sócio não acabe herdando involuntariamente.
E tem um ponto que está mudando agora e que afeta diretamente quem tem cônjuge ou companheiro.
O Projeto de Lei 4/2025, que propõe a reforma do Código Civil, está em fase final de tramitação no Senado. Uma das mudanças mais relevantes é justamente a retirada do cônjuge e do companheiro da lista de herdeiros necessários. Hoje, a lei garante ao cônjuge uma parte obrigatória da herança, chamada de legítima. Com a reforma, essa garantia pode deixar de existir. Quem não fizer testamento e tiver filhos pode deixar o parceiro sem nada ou quase nada.
Se você quiser entender melhor o que a reforma muda especificamente para quem é casado, eu já escrevi um artigo direto sobre isso: O cônjuge vai perder o direito à herança? O que a reforma do Código Civil muda para quem é casado.
O testamento existe exatamente para suprir esse vazio. Ele permite que você decida, em vida, o que acontece com os seus bens depois que você for. Não de forma ilimitada, a lei ainda protege filhos e ascendentes com uma parcela mínima, mas dentro das margens legais, você ganha poder de decisão. Pode proteger o cônjuge, destinar um bem específico a alguém, estabelecer condições, excluir pessoas com quem você não tem mais vínculo afetivo.
No Brasil, o testamento mais comum é o público, feito em cartório, com duas testemunhas, registrado e com cópia que pode ser consultada pelo Registro Central de Testamentos. A ANOREG/BR explica como funciona o processo e os efeitos da ausência de testamento. É um documento simples de fazer. O que não é simples é estruturá-lo de forma estratégica de um jeito que realmente proteja quem você quer proteger e não crie um conflito entre herdeiros no futuro.
Quando não há testamento, além da perda de controle sobre a distribuição dos bens, existe outro problema: o inventário. Sem acordo entre os herdeiros, sem testamento orientando a divisão, o processo pode se transformar em uma disputa judicial longa, cara e desgastante especialmente quando o patrimônio envolve empresa, imóvel financiado, investimentos ou bens em nome de pessoa jurídica.
Há também situações em que o testamento não é apenas conveniente é urgente. Quem tem filhos de relacionamentos diferentes. Quem tem um companheiro sem casamento formalizado. Quem é sócio de empresa e não tem acordo de sócios estruturado. Quem tem patrimônio relevante e nunca sentou para pensar no que acontece com ele quando não estiver mais aqui.
A reforma do Código Civil, se aprovada, vai ampliar ainda mais a importância do testamento como instrumento de proteção patrimonial. E o momento de estruturá-lo é antes, não depois que a lei muda, não depois que a saúde piora, não depois que o relacionamento se complica.
E eu já vou te adiantar algo: o cartório não vai te orientar. O cartório não vai analisar seu patrimônio e sua família para poder dizer qual o caminho mais estratégico. Quem pode e deve fazer isso por você é a sua advogada especializada na área.
Quem tem patrimônio e não tem testamento está, na prática, deixando a lei decidir o que você poderia ter decidido.
Este artigo tem fins informativos e não substitui a consulta com um profissional especializado. Se precisar de auxílio jurídico, pode entrar em contato pelo whatsapp.