Aline Delfiol

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Doação de Imóveis: uma forma de evitar o litígio e economizar no imposto

Se você não sabe, eu te informo: Há uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pela Câmara dos Deputados e ainda em discussão no senado a qual pode aumentar a alíquota do imposto incidente na transmissão de bens por ocasião da morte (inventário) ou por doação.

E, por que você deve saber e se preparar?

Bom, primeiramente não sabemos o dia da nossa morte. Sabemos que todos iremos morrer, um dia. Não sabemos quando.

Quando alguém morre, deixa bens (ou dívidas) e herdeiros, esses bens devem ser partilhados entre os herdeiros ou utilizados para pagar a dívida (se houver). Porém, nessa partilha há inúmeros custos envolvidos, dentre eles: cartório, custas judiciais, perícia, advogado, imposto, dentre outros.

E aqui é que está o “pulo do gato” que as pessoas já estão aproveitando. O imposto é Estadual, ou seja, cada Estado tem sua alíquota e regras próprias, porém, não pode ser superior a 8% (oito por cento) da base de cálculo. A reforma pretende aumentar para 16% (dezesseis por cento), ou seja, o dobro!

Hoje, o ITCD no Estado de Rondônia é proporcional ao valor dos bens entre 2 a 4%, da base cálculo.

Art. 13. As alíquotas do ITCD são:

I – 2% (dois por cento), quando a base de cálculo for igual ou inferior a 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) UPF/RO;

II – 3% (três por cento), quando a base de cálculo for superior a 1.250 (mil, duzentas e cinquenta) e inferior a 6.170 (seis mil, cento e setenta) UPF/RO; e

III – 4% (quatro por cento), quando a base de cálculo for igual ou superior a 6.170 (seis mil, cento e setenta) UPF/RO.

Lembrando que cada Estado – atualmente – possui sua regra própria. No Estado de Rondônia, dependendo do patrimônio, com a reforma os herdeiros pagarão cerca de oito vezes a mais do que pagariam agora, por exemplo.

É por isso que inúmeras pessoas já estão buscando orientações com advogados para antecipar a transmissão do patrimônio e evitar pagar um imposto tão alto no futuro. Além disso, a doação ainda em vida é uma forma de antecipação da herança que acarreta outras economias aos herdeiros, como por exemplo, não ser necessária a perícia e ser utilizado o valor venal do imóvel como base de cálculo.

Em resumo, os anos de 2024 e 2025 serão cruciais para quem deseja cuidar da sua família, economizar nos impostos e evitar lítigios familiares no futuro.

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Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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