Aline Delfiol

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Paternidade socioafetiva: quando o padrasto vira “PAIdrasto”

Tem padrasto que exerce a função de pai tão bem que se torna um “paidrasto”.

E, em razão de não ser um pai biológico ou registral, encontra dificuldades em incluir o(a) filho(a) do coração no plano de saúde, como dependente no Imposto de Renda, ser acompanhante no hospital dentre outras coisas.

Obviamente que todas essas dificuldades nada mais são do que uma proteção para a criança. Porém, em razão da nossa forma de relacionar e da sociedade atual, não são raras as famosas famílias mosaico, ou seja, aquelas em que a união do casal tem filhos de relacionamentos anteriores e filhos do relacionamento atual e, por muitas vezes, esse marido/companheiro se vê exercendo a função paterna de todos os filhos (inclusive aqueles que não são biológicos).

E naturalmente o vínculo e obrigação se metamorfoseiam em amor genuíno. Amor de pai pra filho. Amor de filho para pai. O bebê aprende a chamar o marido da mãe de pai. E o que fazer? Como regularizar a situação do seu filho e garantir os direitos de ambos?

Bom, primeiro de tudo, esse vínculo deve ser genuíno. Não se pode pleitear o reconhecimento da paternidade socioafetiva para ter as benesses de um plano de saúde ou de imposto de renda. O vínculo e o sentimento (assim como a obrigação) de ser pai (ou mãe) “de criação” deve ser real e sentido por ambos.

O reconhecimento pode ser feito de forma extrajudicial, ou seja, no cartório. Porém, há certas restrições e cuidados.

Caso não seja possível pela via extrajudicial, você pode requerer o reconhecimento na Justiça por meio de uma ação judicial.

Se o vínculo for reconhecido, seja no cartório ou na Justiça, o filho passa a ter todos os direitos que um filho biológico tem como por exemplo: pensão e herança. Por outro lado, também passa a ter as obrigações que um filho biológico teria, como por exemplo, dar assistência a esse familiar em um momento de doença ou vulnerabilidade, afinal, é família.

Seja pela via judicial ou extrajudicial procure uma profissional capacitada e especialista nesta área para orientar e guiar todo o processo (ou procedimento). Compartilhe com seus amigos e familiares essa informação.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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