Aline Delfiol

Publicações

“O pai do meu filho casou com outra pessoa e teve filho. Vai diminuir a pensão?”

Não são raros os casos em que as mães ficam preocupadas com a diminuição do valor da pensão quando o genitor tem outros filhos. Principalmente quando há ameaças do “pai” para diminuir o valor em razão da nova família.

Primeiro de tudo eu preciso ressaltar sobre a importância de ter a pensão regularizada na justiça. Jamais aceite um acordo de boca. Um acordo informal, famoso acordo de boca, só gera insegurança para quem recebe a pensão, afinal, quem paga é quem determina os termos e condições de pagamento, além de nunca ter uma punição ou consequência em razão da falta de pagamento ou pagamento a menor. Nesse artigo eu te explico um pouco mais sobre o acordo de boca.

Se há um acordo homologado pela Justiça (veja mais sobre acordo de pensão aqui ou uma sentença de um processo judicial em que se estipulou um valor de pagamento de pensão alimentícia, formas de pagamento e critérios de reajuste saiba que o genitor não pode pagar um valor menor ou deixar de pagar sem um processo judicial. Se não houver pagamento ou se ele for um valor menor que o estipulado, o genitor pode ser preso ou ter um bloqueio em suas contas. Saiba mais sobre a pensão atrasada.

Para diminuir o valor da pensão ou para deixar de ser obrigado a pagar, o genitor precisa ingressar com uma ação judicial com essa finalidade. Na ação ele irá expor os motivos, razões e circunstâncias pelas quais ele pleiteia essa redução ou exoneração da obrigação. O filho, representado pela mãe, irá participar do processo e, nesse processo, irá expor o porquê da manutenção do valor da pensão, ou seja, demonstrar que ainda há a necessidade da pensão e até mesmo quem sabe pedir para aumentar o valor já pago.

Caso tenha um processo judicial nesse sentido você não precisa se desesperar.

Um filho de um novo relacionamento ou uma nova família, POR SI SÓ, não é capaz de diminuir o valor da pensão alimentícia paga. Afinal, as novas responsabilidades ocorrem com a ciência da obrigação já existente, ou seja, a pensão alimentícia em favor de filho menor de idade. Não pode o pai invocar essa responsabilidade nova em detrimento da obrigação anterior que já existia.

Inclusive esse é o entendimento de diversos Tribunais no nosso País.

CONCLUSÃO

Nesse artigo você aprendeu que um novo filho ou um novo casamento, por si só, não é capaz de afastar o pagamento da pensão alimentar ou até mesmo de diminuir o valor já pago. E, mesmo que seja esse o intuito do genitor, não pode fazer sem um processo judicial, afinal, caso fique sem pagar ou pague um valor menor, poderá ser preso ou ter suas contas bloqueadas.

Se você quer saber como aumentar o valor da pensão recomendamos a leitura desse artigo.

Recomendamos a assessoria de uma advogada especialista para acompanhar e instruir nesse procedimento com o objetivo de resguardar seus direitos e interesses.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

Se quiser um atendimento especializado entre em contato via email ou pelo whatsapp.

Quer saber mais sobre o tema? Me acompanhe nas redes sociais. InstagramTiktok ou receba nosso conteúdo mensal em seu email.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima