Aline Delfiol

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Eu sou obrigada a passar o meu endereço para o pai do meu filho?

Entenda nesse artigo sobre as obrigações maternas e paternas quando há a guarda compartilhada de filhos comuns.

Dúvida muito comum nos atendimentos e consultorias: “eu preciso informar meu endereço ao ex?”

Bom, primeiramente, precisamos analisar se há filhos em comum e se há guarda compartilhada. Caso sim, você precisará informar o seu endereço, afinal, é o mesmo endereço da criança. E não só o pai, mas toda a família paterna, pode saber onde a criança mora (para visitar, buscar para conviver e etc).

Caso essa informação não seja fornecida poderá configurar a prática de alienação parental. Então, muito cuidado.

Quer saber mais sobre a guarda compartilhada? Indicamos a leitura desse artigo.

Outras dúvidas comuns giram em torno de a mãe ser uma “secretária do pai”, ou seja, ter que informar sobre como o filho está na escola, sobre questões médicas e afins.

Vamos lá, primeiro de tudo é importante ter BOM SENSO (por ambas as partes).

O pai (assim como a mãe) pode e deve procurar a escola para saber como está a vida escolar do filho(a). E isso compreende conversar com os professores, diretoria, etc. Tal qual ocorria (ou deveria ocorrer) na época em que eram casados/conviventes.

Outra coisa que gera conflito: quem vai buscar na escola? Se um pai ou uma mãe chega na escola para buscar o filho e não comunica o outro, podem ocorrer alguns problemas:

  1. A escola não autorizar por não ser o responsável indicado. (E com isso gerar dores de cabeça);
  2. A escola autorizar e o outro genitor/responsável culpar a escola e querer responsabilizar a escola por ter deixado ir com outro genitor.
  3. Um combinar de ir, esquecer o dia, não informar o outro e a criança ficar sozinha esperando.

Em casos assim, em que ambos os pais querem deixar/buscar a criança na escola, o ideal é ter um plano parental detalhado com tais obrigações e até mesmo a aplicação de multa no caso de descumprimento.

Ou seja, no plano parental, além de estipular os finais de semanas e feriados de convivência, teria ainda qual seria o dia que cada um dos responsáveis ficaria com a obrigação de buscar/deixar na escola e, obviamente, ficar responsável pelas atividades escolares do dia.

Como definir um bom plano parental e evitar brigas?

É possível ter uma convivência harmônica entre pais separados e os filhos. Para isso é importante ter um plano parental detalhado de acordo com a realidade e a rotina dessas famílias (sim, no plural).

Desde já é importante afirmar que convivência livre não é uma boa opção. Na convivência livre não é estipulado dias, horários e formas de convivência, o genitor não guardião fica com o poder de decidir quando quer conviver com a criança. Isso pode gerar ansiedade na criança uma vez que não tem uma rotina estabelecida. Além disso, por não ter datas ou regras determinadas, caso o genitor não cumpra com essa convivência não há como cobrá-lo, por exemplo. Além de ser possível a configuração (mascarada) de alienação parental. Então, já saiba: convivência livre não é uma boa opção.

O plano parental, como dito anteriormente, deve observar a rotina da criança/adolescente e dos familiares. Não há um modelo fixo. A convivência se dará na melhor forma possível para os envolvidos e sempre com o objetivo do melhor interesse da criança.

Para alguns, por exemplo, não é possível ter finais de semana alternados de convivência em razão do trabalho. Pais e mães (médicos, policiais, enfermeiros, etc) que tem um trabalho com escalas e sem dias fixos pré-determinados, a convivência precisa ser um pouco diferente daqueles pais/mães que possuem uma rotina laboral comum (seg/sab das 8h-18h).

Se um genitor mora em uma cidade e o outro na outra, a convivência certamente também terá detalhes que não são convencionais.

Por isso é imprescindível ser orientado por um profissional especializado na área para que este, de acordo com as possibilidades jurídicas e da família, consiga alinhar os interesses de ambos e definir uma convivência saudável.

CONCLUSÃO

No caso de guarda compartilhada, caso a criança more com a mãe, esta deverá sim informar o endereço ao ex.

A mãe não precisa ser secretaria do pai, contudo, o bom senso deve prevalecer. Caso alguma urgência ou emergência ocorra durante o convívio materno o pai precisa ter ciência e vice-versa.

O pai, pode e deve, procurar a escola para saber como está o rendimento escolar da criança, assim como saber questões médicas com o pediatra ou outros especialistas que acompanhem o(a) filho(a).

Para evitar problemas e ter um convívio harmonioso nessa nova configuração familiar é imprescindível ter a assessoria de um profissional especializado, o qual, diante da situação familiar e das possibilidades jurídicas, irá apresentar o melhor plano de convivência possível para essa família. E a assessoria começa com uma consultoria, em alguns casos, apenas a consultoria já é útil para esclarecer questões vividas e direitos dos envolvidos. Não sabe o que é ou como funciona uma consultoria? Leia esse artigo.

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Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre um advogado especializado em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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