Aline Delfiol

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Contrato de namoro como um instrumento de proteção dos seu patrimônio e relacionamento

Introdução:

Você está começando um relacionamento sério? Parabéns! Se o relacionamento for após um divórcio conturbado, os parabéns são ainda mais especiais, afinal, não é fácil (re)acreditar no amor após uma imensa decepção.

Sem dúvidas, é um momento emocionante, cheio de expectativas (talvez alguns medos) e planos para o futuro.

Mas antes de se deixar levar pelo amor, é importante lembrar-se de proteger seu patrimônio e evitar possíveis prejuízos futuros. É aqui que entra o contrato de namoro, uma ferramenta essencial para garantir sua tranquilidade financeira e evitar dores de cabeça no seu relacionamento.

Proteção patrimonial: uma necessidade atual

Quando falamos de relacionamentos, nem sempre pensamos nos aspectos financeiros. No entanto, é fundamental considerar como as finanças podem afetar a vida conjugal.

O contrato de namoro é uma maneira eficaz de estabelecer regras claras sobre o relacionamento e afastar a configuração de uma eventual União Estável. Em outras palavras: ele protege o patrimônio de cada um e evita conflitos futuros.

Além disso, é possível também estipular acordos claros sobre questões financeiras, como a divisão de despesas domésticas, planejamento de viagens, dentre outras questões que envolvam (de um modo ou de outro) o dinheiro de ambos. Isso evita conflitos e desgastes emocionais que podem surgir caso não haja um entendimento mútuo desde o início. Imagine como é melhor poder aproveitar seu relacionamento sem preocupações constantes sobre questões financeiras e a divisão de bens.

É também viável para estipular regras de convivência entre ambos, por exemplo, a realização de exames periódicos para realização de exames com a finalidade de preservar a saúde sexual de ambos, definir métodos contraceptivos e planejamento familiar, dentre outros.

E se tiver uma ação de União Estável no futuro? O contrato de namoro pode preservar algo?

O objetivo principal do contrato de namoro é afastar a configuração da União Estável. Caso algum dos envolvidos entre com uma ação no futuro para reconhecer uma união estável é possível, desde já, no contrato de namoro, ter uma cláusula estipulando que, em caso de um reconhecimento de união estável as partes desde já pactuam (escolhem) um regime de bens diferente daquele imposto pela lei, por exemplo, a separação total de bens.

Ou seja, o contrato, por si só já visa evitar uma ação de reconhecimento de União Estável, contudo, caso ainda assim essa ação venha a existir, desde já o contrato pode prever um regime de bens que afaste a comunicação patrimonial, em outras palavras, a divisão dos bens.

Já sabia dessa opção? Provavelmente não. E é por isso que, em casos assim, é necessário ter uma advogada especializada em direito de família e com ênfase no planejamento matrimonial.

A importância de um advogado especializado em Direito de Família

Para garantir que o contrato de namoro seja válido e atenda às suas necessidades específicas, é essencial contar com a orientação de uma advogada especializada em Direito de Família com ênfase em planejamento matrimonial, isso porque, uma profissional experiente irá analisar sua situação individual, entender seus objetivos e elaborar um contrato personalizado, abordando todas as suas preocupações.

Ou seja, o “modelinho” de contrato que tem na internet pode não te ajudar a preservar aquilo que você tanto busca proteger. O custo do cuidado sempre será menor que o do reparo.

Conclusão:

Não deixe o medo de falar sobre finanças e proteção patrimonial atrapalhar seu relacionamento. O contrato de namoro é uma ferramenta poderosa que pode trazer segurança e tranquilidade para você e seu(ua) parceiro(a). Lembre-se de que a prevenção é sempre melhor do que lidar com problemas no futuro, em outras palavras, o custo do cuidado é menor que o do reparo.

Contrate uma advogada especializada em Direito de Família com ênfase em planejamento matrimonial para orientar o casal em suas dúvidas e elaborar o contrato de namoro para proteger seu patrimônio e contribuir na construção de um relacionamento sólido e duradouro.

Nota: Este artigo tem fins informativos e não substitui o aconselhamento jurídico profissional. Consulte sempre uma advogada especializada em Direito de Família para obter orientação personalizada.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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