Aline Delfiol

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Contrato de namoro é válido?

A forma de se relacionar mudou. Se antigamente os casais namoravam por pouco tempo, logo casavam e passavam a construir o patrimônio após o enlace matrimonial, hoje a situação já é completamente diferente.

Seja em razão da monetização das redes sociais ou pelo próprio adiamento da construção de família, fato é que hoje as pessoas casam mais tarde e com um patrimônio pré-constituído. Além disso, hoje, os casais moram juntos, dividem despesas e as vezes tem até pet em conjunto.

Como preservar o namoro (como tal) e afastar a união estável?

Este artigo irá te explicar o que é o contrato de namoro, diferenciar o namoro do namoro qualificado e da união estável, explicar a validade jurídica e quais cláusulas principais deve conter para afastar a União Estável.

Qual a diferença entre o namoro e o namoro qualificado?

O namoro, puro e simples, é aquele em que o casal não mora junto, não compartilha despesas e nem pet.

Para exemplificar seria aquele namoro à moda antiga, cada uma na sua casa, pagando suas contas respectivamente, em que a união é meramente afetiva.

Já o namoro qualificado é a modernização do namoro.

Principalmente após a pandemia vários casais decidiram dividir o mesmo teto (e as despesas) sem que necessariamente se considerassem família ou casados.

No namoro qualificado não há a intenção PRESENTE de ser uma família. Pode até existir tal intenção, porém, ela é projetada totalmente para o futuro.

Ou seja, nessa modalidade, o casal pode acabar morando no mesmo teto (coabitação), dividir as despesas e atividades domésticas, criar um PET juntos sem necessariamente configurar um vínculo familiar.

O namoro qualificado tem proteção jurídica?

Depende. Por não ser família, o namoro qualificado não tem efeitos jurídicos. Qualquer discussão sobre tal enlace poderá ocorrer no campo do Direito das Obrigações e não no Direito de Família, justamente em razão de não ser uma família.

Já o namoro puro e simples não guarda qualquer fundamentação jurídica, nem requisito ou configuração específica e, portanto, não tem efeitos jurídicos (nem mesmo no campo obrigacional).

Qual a diferença entre o namoro qualificado e união estável?

A diferença principal entre namoro qualificado e união estável é que nesta há o objetivo PRESENTE de constituir família.

Ou seja, o casal que vive em união estável se considera uma família, vivem como se casados fossem. Já no namoro qualificado não há o objetivo presente e atual de ser família.

E, o fato de ter um objetivo FUTURO em ser família não caracteriza União Estável. O mesmo vale para a coabitação.

Inclusive o STJ já decidiu que a coabitação, por si só, não configura necessariamente uma união estável, saiba mais aqui.

Como proteger meu patrimônio e meu relacionamento com um contrato de namoro?

O contrato de namoro tem como objetivo principal afastar a união estável e deixar claro para os contratantes que aquela relação é um namoro sem qualquer repercussão familiar/patrimonial.

Ou seja, ainda que morem no mesmo teto, ainda que façam viagens juntos, ainda que dividam despesas, o contrato preservará o relacionamento para ser um namoro e não uma união estável.

O contrato pode ser público ou particular, pode conter cláusulas sobre o patrimônio, obrigações entre os contratantes/namorados, bem como deixar confirmado que ambos estão cientes e de acordo no sentido de que aquele relacionamento não tem o objetivo presente de constituir família.

É possível também, desde já, constar uma cláusula para eleger um regime de bens CASO EVENTUALMENTE o relacionamento se transforme em uma união estável. Assim trará mais segurança jurídica aos envolvidos.

Preciso de um advogado para fazer o contrato?

O contrato para ser válido não precisa necessariamente da figura do advogado.

Contudo, um modelo puro e simples da internet pode não se adequar ao caso concreto. Ou seja, ao invés de proteger a relação e o patrimônio pode prejudicar uma vez que não se adequa à realidade e aos interesses do casal.

Por isso recomendamos sempre a procura de um advogado especialista para acolher o casal, esclarecer as dúvidas, estudar o patrimônio e os interesses envolvidos, e somente após esse trabalho inicial, elaborar o contrato de acordo com a realidade fática daquele relacionamento.

Quem precisa de um contrato de namoro?

Todo casal que quer preservar seu patrimônio e principalmente o relacionamento deveria fazer um contrato de namoro.

O contrato de namoro é a porta de entrada do planejamento matrimonial. Ter esse instrumento em mãos, pactuado de acordo com as necessidades e realidades do casal, é imprescindível para evitar brigas e desgastes futuros.

Pra quem é o contrato de namoro? É para quem namora há algum tempo e quer evitar a configuração de uma união estável no futuro, pra quem não quer sofrer com uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável ao término do relacionamento, para quem já tem um patrimônio constituído ou em construção e quer preservar, para quem já passou por um divórcio conturbado e litigioso e está com receio de se relacionar novamente, e finalmente, para quem se preocupa com o suor do seu trabalho e o seu vínculo afetivo.

Quais cláusulas eu preciso observar na hora de pensar em um contrato de namoro?

Essa pergunta demanda uma análise do caso concreto por meio de uma consultoria.

Não sabe o que é uma consultoria jurídica? Veja esse post.

Mas, de modo geral, você precisa avaliar o contexto do relacionamento no qual está envolvido, o que pretende preservar e o que pretende evitar.

Como é o cotidiano nesse relacionamento? Há coabitação (morar junto)? Dividem despesas? Um é dependente do outro no plano de telefonia? Compartilham cartões de crédito adicionais? Como é o patrimônio individual?

Com relação à convivência há alguma questão que queira preservar ou evitar? Por exemplo, há estabelecimento de métodos contraceptivos? O casal viaja diversas vezes e dividem os custos?

O contrato de namoro PRECISA ser individualizado. É por esse motivo que um modelo da internet não será útil para preservar os interesses. Afinal, cada casal tem uma rotina ou dinâmica diferente quando comparado à outros. Além disso o aspecto patrimonial também é relevante, afinal, dependendo da forma que cada um ganha (e/ou acumula/gasta) seu dinheiro pode gerar impactos que devem ser observados para evitar a configuração de uma União Estável, por exemplo.

CONCLUSÃO

O contrato de namoro é um instrumento jurídico que requer a clara e expressa vontade de ambas as partes e a validade está vinculada à teoria geral dos contratos. Há respaldo jurisprudencial sobre a viabilidade do contrato de namoro para afastar e proteger de uma futura ação de reconhecimento de união estável. Pode ter cláusulas convivenciais e patrimoniais. Não requer maiores formalidades jurídicas de modo em que pode ser feito tanto na forma particular quanto pública. Não requer um advogado, contudo, é necessária a orientação por profissional especializado para a elaboração do contrato nos moldes dos interesses das partes. A finalidade principal do contrato de namoro é declarar e estabelecer que aquele relacionamento afetivo é apenas e tão somente um namoro, sem o objetivo presente de constituir família e, por consequência, afastar a União Estável.

Ou seja, pelo exposto acima fica fácil compreender a importância em ter um advogado especializado para elaborar o contrato em questão e preservar o interesse das partes evitando ações judiciais desgastantes ao término do relacionamento.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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