Aline Delfiol

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Regime de Bens e Pacto Antenupcial: entenda as diferenças entre os regimes a importância de um planejamento matrimonial.

O casamento é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa. Além do amor, ele envolve diversos aspectos legais e financeiros, que podem afetar a vida do casal em caso de separação. Por isso, é importante conhecer o pacto antenupcial, que é um acordo firmado antes do casamento para definir como serão divididos os bens do casal em caso de divórcio.

Mas antes mesmo de saber quais os benefícios do pacto antenupcial é necessário que você saiba os tipos de regimes de bens que existem no direito brasileiro.

Você sabia que, no Brasil, existem diferentes regimes de bens que podem ser adotados pelo casal no momento do casamento? Essa escolha pode impactar diretamente na divisão de bens em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges. Por isso, é importante conhecer os regimes de bens e entender como um pacto antenupcial pode ajudar a garantir o planejamento matrimonial.

REGIMES DE BENS

O regime de comunhão parcial de bens é o mais comum entre os casais brasileiros. Ele estabelece que tudo o que foi adquirido durante o casamento, como imóveis e veículos, pertence aos dois cônjuges em partes iguais. Assim como as dívidas(!!!) Já os bens adquiridos antes do casamento e as heranças não entram nessa divisão. Se você e seu cônjuge não fizerem um pacto antenupcial, automaticamente estarão sob esse regime de bens.

Outra opção é o regime de comunhão universal de bens, que estabelece que tudo o que os cônjuges possuem, tanto antes quanto depois do casamento, é dividido em partes iguais em caso de divórcio ou falecimento. O famoso “é tudo nosso”.

Há também o regime de separação de bens, no qual cada cônjuge é dono exclusivo dos bens que possuía antes do casamento e dos adquiridos durante a união. Nesse caso, a divisão de bens em caso de divórcio ou falecimento é feita de maneira individual, sem a divisão de patrimônio. Ou seja, “meu bem, meus bens”.

Por fim, existe o regime de participação final nos aquestos, não tão comum, no qual cada cônjuge tem o seu próprio patrimônio e pode administrar livremente, mas, em caso de dissolução do casamento, há uma divisão dos bens adquiridos durante a união em partes iguais. Esse regime é uma opção interessante para aqueles que desejam manter seu patrimônio individual com liberdade para administrar mas que também querem dividir as aquisições feitas em conjunto.

Independentemente do regime de bens escolhido, é importante lembrar que um pacto antenupcial pode ajudar a evitar transtornos no futuro. Esse documento é formaliza a escolha do regime de bens adotado pelo casal e pode estabelecer regras específicas para a divisão de patrimônio em caso de divórcio ou falecimento de um dos cônjuges bem como regras não patrimoniais, como por exemplo, indenização em caso de traição.

Quer saber mais sobre regime de bens? Leia esse artigo.

O que é o pacto antenupcial?

É um acordo (contrato) firmado antes do casamento para definir algumas regras e obrigações entre os cônjuges durante a união e também no divórcio. O casal pode prever regras sobre o patrimônio, convivência, planejamento familiar e até mesmo a famosa indenização em caso de infidelidade conjugal.

Quais os benefícios em ter um pacto antenupcial?

  1. Maior segurança jurídica: o pacto antenupcial é um documento que estabelece claramente como serão divididos os bens do casal em caso de separação. Isso evita conflitos e disputas judiciais, que podem ser desgastantes e demorados.
  2. Proteção ao patrimônio individual: sem um pacto antenupcial, os bens adquiridos durante o casamento são considerados patrimônio comum do casal, mesmo que tenham sido comprados com recursos de apenas um dos cônjuges. Com o pacto, é possível definir que determinados bens pertencem apenas a um dos cônjuges, o que pode ser útil em caso de separação. Além disso é possível prever, por exemplo, que os frutos de um bem particular (ou seja, adquirido ANTES DO CASAMENTO) não será dividido em um eventual divórcio.
  3. Flexibilidade para definir as regras do casamento: o pacto antenupcial pode ser personalizado de acordo com as necessidades e desejos do casal. É possível, por exemplo, estabelecer regras sobre a administração dos bens, a pensão alimentícia, a guarda dos filhos, mediação antes de um processo litigioso, entre outros aspectos.

Quais os prejuízos se eu não fizer um pacto antenupcial?

  1. Falta de proteção em caso de separação: sem um pacto antenupcial, a divisão dos bens fica sujeita às regras previstas na lei (sendo elas justas ou não). Isso pode ser desvantajoso para um dos cônjuges, especialmente se ele tiver contribuído mais para a aquisição dos bens ou não tenha sido responsável por qualquer uma das dívidas (sim, dependendo do regime, a dívida vai ser dividida ainda que tenha sido feita só por uma pessoa sem o conhecimento da outra).
  2. Disputas judiciais: em caso de separação, é comum que haja desentendimentos e disputas sobre a divisão dos bens. Sem um pacto antenupcial, essas disputas podem se arrastar por anos, causando desgaste emocional e financeiro para o casal.
  3. Impossibilidade de personalização das regras do casamento: sem um pacto antenupcial, as regras do casamento são definidas exclusivamente pela lei. Isso significa que o casal não tem flexibilidade para estabelecer regras específicas de acordo com suas necessidades e desejos.

Quer saber mais sobre o pacto antenupcial? leia esse artigo.

Conclusão

Se você deseja se casar, além de pensar no vestido de noiva, decoração e lua de mel, o pacto antenupcial e a escolha do regime de bens deve também ser escolha bem pensada.

Isso porque, o pacto antenupcial é uma ferramenta importante para garantir a segurança jurídica e financeira do casal em caso de separação. Embora muitas pessoas considerem esse documento desnecessário, ele pode fazer toda a diferença em situações de conflito. Por isso, é importante conversar com um advogado especializado em direito de família e conhecer melhor as vantagens e desvantagens de ter um pacto.

Além disso deixar para ter o regime de bens “que todo mundo tem” pode não ser vantajoso para você ou para o casal. Em muitos casos o melhor regime não é a comunhão parcial, sabia disso? Infelizmente, sem uma consultoria jurídica você pode escolher um regime errado e se arrepender depois.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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