Aline Delfiol

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Não pagar a pensão é crime

Muitos pais que deixam de pagar a pensão não sabem que estão cometendo um crime. Desde já é importante falar que a prisão civil do devedor não é a mesma coisa que o crime que iremos comentar. Para saber mais continue lendo esse artigo.

Pagar a pensão é uma obrigação. Caso não seja cumprida haverá consequências legais. Saiba mais aqui.

Uma delas (e talvez a mais conhecida) é a prisão civil do devedor de alimentos.

Acontece que a prisão civil de quem deve pensão não é um ilícito penal, ou seja, um crime. E sim, apenas uma das formas (e consequências) para se garantir o cumprimento da obrigação. Ou seja, se até os três últimos meses a pensão não tiver sido paga, o pai poderá ser preso em razão dessa dívida.

Veja bem, eu disse DÍVIDA e não crime.

Isso porque, o crime em si, não é a falta de pagamento de pensão e sim, CRIME DE ABANDONO MATERIAL, previsto no art. 244 do Código Penal.

A legislação penal entende que deixar de prover a subsistência do filho menor, SEM JUSTA CAUSA (ou seja, sem motivo nobre e justo), sem pagar a pensão fixada acarreta na pena de detenção de um a quatro anos.

Ou seja, além de responder no âmbito civil, com a cobrança da dívida e uma possível prisão em razão desta, o genitor também pode responder no âmbito CRIMINAL em razão da prática do crime de abandono material.

Você já sabia desse crime?

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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