Aline Delfiol

Publicações

A doação da minha casa afasta o inventário?

A doação de imóveis ainda em vida visa privilegiar um (ou mais) filho(s), afastar a obrigação de fazer inventário e também é uma forma de planejamento sucessório. No entanto, é importante ter em mente que essa decisão deve ser tomada com cuidado e acompanhada por um advogado especializado. Neste artigo, vamos abordar os principais cuidados jurídicos na doação de imóvel para pai e filho.

Dito isso, vamos por partes.

Primeiro de tudo: Qual o valor do imóvel?

Se ele tiver valor superior a trinta salários mínimos um simples contrato particular não vai servir. Você vai precisar fazer a doação por meio de uma escritura pública feita em cartório de notas. Caso não faça isso a doação poderá ser revogada, saiba mais aqui.

Segundo: Qual o seu patrimônio total atual?

Além da casa você possui outros bens? Carro, moto, barco, outros imóveis, aplicações financeiras, poupanças, participações em empresas, etc?

É necessário verificar quanto é o seu patrimônio, afinal, se o imóvel for seu único patrimônio ou caso ele corresponda a mais de cinquenta por cento do patrimônio total, você não poderá doar.

A legislação brasileira garante aos herdeiros necessários (filhos, netos, pai e mãe, cônjuge) a LEGÍTIMA que nada mais é do que 50% do patrimônio da pessoa.

TRADUZINDO: Se você tem filhos pelo menos 50% do seu patrimônio deve ser preservado e não pode ser doado.

Caso o bem corresponda até 49% do seu patrimônio ele poderá sim ser doado para seu filho ou para quem você quiser, afinal, a legítima estará preservada.

Terceiro: Qual é a sua vontade com essa doação?

Qual o intuito em dar esse bem a essa pessoa? Para privilegiar? Para adiantar a herança e ajudar essa pessoa que hoje passa por dificuldades? Para evitar que o bem seja utilizado como pagamento de um dívida?

Dependendo da situação você deverá tomar um cuidado maior.

Caso seja para privilegiar um filho, por exemplo, você deverá deixar isso devidamente consignado. Ou seja, que aquele imóvel/casa/lote/terreno está saindo da sua parte disponível (ou seja, dos 49%, por exemplo) e que, caso você venha a morrer, ele está dispensado de apresentar o imóvel na colação.

No entanto, se você tem o objetivo de ajudar um filho que nesse momento passa por uma dificuldade (não tem uma casa para morar, por exemplo) mas quer que seu patrimônio seja dividido igualmente entre todos os herdeiros, nesse caso, deverá constar que aquela pessoa está recebendo um adiantamento de herança, ou seja, que ainda em vida você já de uma parte do seu patrimônio a ela. E, quando falecer, essa pessoa deverá apresentar o bem para que seja descontado da parte da herança que receberia.

Por fim, a resposta à pergunta: A doação afasta o inventário?

Depende.

Depende do patrimônio envolvido, se todos os quesitos acima foram respeitados, se a pessoa vai ou não deixar um testamento, ou outra forma de planejamento sucessório.

Caso os requisitos não sejam respeitados, ou seja, a pessoa faça uma “doação de boca” ou doe o único bem/patrimônio que possui, a doação será nula e o inventário terá que ocorrer para partilhar corretamente o bem.

Pensou em fazer uma doação? Consulte um advogado especialista.

A consultoria é um investimento que você faz e evita dor de cabeça maiores para você (e para os seus) no futuro.

Não sabe o que é a consultoria jurídica? Nesse artigo eu te explico. E aqui você tem todas as informações que precisa saber antes de agendar uma consultoria.

Compartilhe esse conteúdo com seus amigos e familiares para alertar sobre doação de imóveis.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima