Aline Delfiol

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4 Direitos do CONSUMIDOR AUTISTA que você precisa saber!

No dia 15 de março é comemorado o Dia do Consumidor.

Embora atualmente ele seja muito utilizado com a finalidade comercial, em que diversas lojas aproveitam para fazer promoções, queimas de estoque, entre outras, sua origem teve por objetivo proteger os interesses dos consumidores contra os abusos cometidos pelos fornecedores.

Nesse cenário de proteção, encontramos os consumidores autistas, que enfrentam as mais diversas lutas na sociedade, para ter acesso a direitos básicos como saúde, educação, alimentação, inclusão social, segurança, lazer, por vezes negligenciados no âmbito público e privado.

No Brasil, a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e algumas Leis e Resoluções, regulamentam o direito do consumidor autista, garantindo-lhe a liberdade de escolha e igualdade de acesso a qualquer produto ou serviço que queira contratar.

Aqui, falaremos de 4 direitos essenciais garantidos a todos consumidores autistas. São eles:

  • O direito à Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de forma gratuita, válida em todo território nacional, que garante acesso ao atendimento preferencial nos serviços públicos e privados, nos termos da Lei nº 13.977/2020.
  • O direito a participar dos planos de saúde privados, sendo-lhe garantida a cobertura integral e obrigatória de todas as terapias e acompanhamentos necessários para o seu desenvolvimento, sendo vedada a limitação de sessões ou exigência de carência fora dos limites legais.

Atenção! O Autismo NÃO É DOENÇA ou LESÃO PREEXISTENTE. Segundo a Lei nº 12.764/2012 e a Lei nº 13.146/2015, autismo é uma DEFICIÊNCIA. Sendo assim, o plano de saúde não pode exigir o cumprimento da carência de 24 meses para acesso as terapias. Essa conduta é ilegal e abusiva, pois a carência de 2 anos se aplica às pessoas com doença ou lesão preexistente.

  • O direito a acompanhamento especializado no âmbito escolar, através de um monitor/tutor, sendo vedado ao estabelecimento escolar, recusar a matrícula ou cobrar valores adicionais pelo acompanhamento especializado, nos termos das Leis nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015.
  • O direito a 80% de desconto na passagem aérea do acompanhante do passageiro autista, que necessita de assistente pessoal para embarcar, desembarcar, se alimentar, ir ao banheiro ou mesmo permanecer de forma segura no voo, nos termos da Resolução nº 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC.

CONCLUSÃO

Aqui você teve acesso a 4 (quatro) direitos essenciais garantidos a todos consumidores autistas, que precisam ser divulgados, compartilhados com toda a sociedade.

Ainda estamos longe de chegar ao mundo ideal, em que a lei é cumprida e as pessoas são realmente respeitadas em suas individualidades, mas cabe a cada um de nós, promover a garantia desses direitos.

Seja orientando outras pessoas, denunciando discriminações, desrespeitos ou arbitrariedades cometidas, temos um papel social de promover a igualdade real das pessoas com autismo ou qualquer outra deficiência. Essa luta é de todos!

Caso seja vítima de qualquer discriminação ou desrespeito enquanto consumidor, busque orientação jurídica. Faça valer seus direitos!

Compartilha essa informação com o máximo de pessoas que você puder, todos precisam saber desses direitos!

O presente artigo foi elaborado pela advogada Dra. PRISCILA FIDELIS – OAB/RO 10.211 especialista em Direito do Consumidor pela Escola Brasileira de Direito – EBRADI.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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