Aline Delfiol

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Guarda Compartilhada: Uma opção em caso de litígio

O presente artigo irá demonstrar que a guarda compartilhada é possível e viável ainda que haja litígio (brigas) entre pais que estão passando por um divórcio.

O divórcio pode ser um momento difícil para qualquer família, especialmente quando há crianças envolvidas. A decisão sobre a guarda dos filhos por vezes é um processo longo e estressante, especialmente quando há litígio envolvido. É importante que as mães em processo de divórcio conheçam seus direitos e saibam que há opções viáveis disponíveis para elas. Uma dessas opções é a Guarda Compartilhada.

A Guarda Compartilhada é uma forma de compartilhar responsabilidades e direitos com os filhos de maneira equilibrada. No entanto, é importante lembrar que a Guarda Compartilhada só é uma opção viável se os pais conseguirem trabalhar juntos e terem uma comunicação saudável, em que pese o litígio natural de um divórcio. Se houver desentendimentos sérios, como abuso doméstico ou negligência, a guarda compartilhada deixa de ser a melhor opção.

Se você está enfrentando um litígio na guarda dos seus filhos, busque ajuda de um advogado especializado em direito de família. Eles poderão ajudá-la a entender suas opções de guarda e ajudá-la a tomar uma decisão informada. Além disso, eles poderão guiá-la através do processo e garantir que seus direitos e os de seus filhos sejam protegidos. É importante ter um advogado a seu lado durante um litígio de guarda, pois ele pode ajudá-la a garantir que seus interesses sejam protegidos. Se quiser saber mais sobre a guarda compartilhada leia esse artigo.

Ao buscar informações sobre Guarda Compartilhada em caso de litígio, é importante lembrar que você tem o direito de ser uma mãe amorosa para seus filhos, mesmo após o divórcio. Não deixe que um litígio com o genitor impeça você de desempenhar esse papel importante na vida de quem você mais ama.

Isso porque, em alguns casos, em estratégia de defesa, os genitores solicitam a guarda unilateral informando que o ambiente litigioso é prejudicial à criança. Vale lembrar que, na guarda unilateral, apenas um genitor possui os direitos e assume as decisões relacionadas às crianças. Fato este que, segundo a doutrina moderna, potencializa o litígio.

Ou seja, ao invés de resolver, piora.

Dessa forma, a guarda compartilha é a regra nos tribunais brasileiros ainda que haja o litígio entre os genitores. A hipótese da guarda unilateral ocorre quando um dos genitores declara EXPRESSAMENTE ao magistrado que não deseja ter a guarda dos filhos ou em casos de abuso e negligência devidamente comprovados.

Em resumo, a Guarda Compartilhada é uma opção mesmo nos cenários de conflito entre os genitores, ressaltando às mães (principalmente) que não permitam que um litígio com o genitor impeça de desempenhar esse papel importante na vida de quem você mais ama.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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