Pensão alimentícia atrasada se torna um problema. Muitas vezes a mãe percebe que está praticamente se humilhando para o pai das crianças, implorando para que o óbvio seja feito: o pagamento da pensão.
Mas saiba que isso não precisa ocorrer.
Se a pensão está atrasada você pode pedir a prisão do devedor ou a penhora dos bens.
“Aline o que é isso? Não entendi… e esse negócio de prisão não é só depois de três meses de atraso?”
Calma, vamos por partes.
Primeiro: quem deve pensão alimentícia pode ser preso, perder seus bens (dinheiro, carro, poupança, parte do salário) ou ainda ter seu nome inscrito no SERASA e a CNH suspensa.
Ou seja, essas são as consequências para quem não paga a pensão.
Existe um mito que circula por aí de que o genitor/devedor só pode ser preso após o terceiro mês de atraso. Mas é um mito. Não é verdade.
Atrasou um mês? Pode mandar prender. Inclusive, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) recomendou o retorno da prisão para quem deve pensão, em razão da pandemia a prisão era domiciliar, ou seja, não ia pra cadeia de fato. Agora isso já mudou e já pode voltar a ir pra cadeia.
Mas voltando… atrasando um mês já pode pedir para que seja decretada a prisão daquele que deve a pensão.
“E o que fazer se tiver um ano de pensão atrasada? Também manda prender pra cobrar o ano todo?”
Nesse caso pode-se optar pela cobrança dos últimos três meses em atraso pelo rito da prisão, ou seja, o devedor deve pagar para não ir preso ou justificar o porquê de não ter feito o pagamento.
Vale salientar que não pode justificar só dizendo que estava apertado, ou que o mês foi difícil, etc. Deve comprovar a IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA em pagar, traduzindo, apenas a comprovação de que de fato era IMPOSSÍVEL cumprir com a obrigação justifica o inadimplemento.
E os meses anteriores pode cobrar pelo rito da penhora que é aquele no qual busca-se bens do devedor, dinheiro na conta, automóveis, “pegar” uma parte do salário direito em folha, etc.
Além disso pode-se pedir, de forma excepcional, a suspensão da carteira de motorista, passaporte e a inscrição no SERASA.
Então você não precisa se constranger e humilhar para ter a pensão dos seus filhos em dia, basta procurar uma advogada para executar da melhor forma possível.