Aline Delfiol

Publicações

União estável tem divórcio?

Entenda o que ocorre quando o casal que vive em união estável decide se separar.

A união estável é aquela contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família. Caso queira saber diferenciar o namoro da união estável, leia esse artigo.

Não são raros os casos em que os casais vivem em uma união estável e tempos depois decidem separar. O que acontece? A união estável tem divórcio? É preciso um processo judicial para isso?

A união estável não tem divórcio. O divórcio acontece para casais que são casados e decidem finalizar o casamento.

Isso significa que quem está em uma união estável ficará “preso para sempre” com aquela pessoa? NÃO.

Você deve estar se perguntando: “Então como ocorre a separação para quem está em uma união estável?

Por meio de uma dissolução de união estável!

A dissolução de união estável pode ocorrer no cartório ou com o juiz. Nela haverá a dissolução/quebra do vínculo com aquela pessoa, divisão dos bens adquiridos juntos na constância da união assim como a regulamentação da pensão, guarda e convivência dos filhos menores (caso houver).

Assim como no divórcio será necessário ter uma advogada especialista para orientar essa dissolução. Para tanto, antes é importante fazer uma consultoria jurídica, afinal, é nela que as dúvidas serão esclarecidas e o procedimento será explicado. Se você quer saber o que é uma consultoria jurídica, leia esse artigo.

Em alguns casos há o reconhecimento da união estável e a dissolução desta em um único processo. Normalmente ocorre quando o casal conviveu como se casados fossem mas nunca fizeram a formalização dessa união.

Ao separar, dividir os bens e as obrigações com os filhos, resolvem regularizar como um todo. Marcando o começo e o fim do relacionamento, afinal, tais datas impactam na hora da divisão de bens.

Vale expor que, assim como no divórcio, o ideal é procurar uma advogada de sua confiança para te orientar e fazer tudo como manda o figurino. Nunca firme “um acordo de boca” com seu ex-parceiro, principalmente quando há crianças envolvidas.

Aquilo que é combinado “de boca” nem sempre pode ser cobrado na justiça. Quer saber mais sobre isso? Leia esse artigo.

CONCLUSÃO

Nesse artigo você aprendeu que é possível a separação na união estável por meio de uma dissolução, contudo, não é igual ao divórcio.

Em um único processo é possível reconhecer e dissolver essa união e que “acordo de boca” não é uma opção viável em razão dos diversos riscos e insegurança que ele carrega.

Sempre consulte uma advogada de sua confiança para saber seu direitos.

Gostou? Acompanhe o nosso site e compartilhe esse artigo no grupo de amigos do whatsapp.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima