Aline Delfiol

Publicações

União estável e casamento: entenda a diferença

Nesse artigo você saberá o que diferencia a união estável do casamento e o que eles guardam em comum.

União estável e casamento são a mesma coisa?

Não. Apesar de ambos serem considerados como entidades familiares (ou família, para resumir) possuem diferenças cruciais.

O casamento muda o estado civil da pessoa.

Quais os estados civis que uma pessoa pode ter? Solteiro, casado, divorciado(a) ou viúvo(a).

Perceba que em momento algum foi dito união estável.

Isso porque a união estável não muda o estado civil da pessoa. Se a pessoa é solteira, ou seja nunca casou, e tem uma união estável, ela permanecerá solteira. Traduzindo, ela não se torna “casada” (o que é uma confusão muito comum).

O mesmo ocorre para quem é viúvo ou divorciado.

Por outro lado, se você é viúvo e casa novamente, seu estado civil passa a ser de casado. Compreendeu a diferença?

O casamento é inquestionável por terceiros

Se você é casado dificilmente algum terceiro (pessoa que não está na relação) irá entrar com uma ação para anular seu casamento.

Já a união estável não possui a mesma segurança jurídica.

É muito comum, inclusive, em uniões homoafetivas que os familiares do falecido (ou falecida) ingressem com ações para anular a união estável com o objetivo de afastar o(a) companheiro (a) do inventário.

Existem meios de impugnar no casamento em um eventual inventário? Sim, mas é mais difícil de ter êxito (e dor de cabeça).

A união estável não requer maiores formalidades

Na vida cotidiana se um casal quer ter uma união estável é bem simples: basta ter uma união, contínua, duradoura, pública e com objetivo de constituir família. Para saber mais, leia esse artigo.

A regularização também não exige grandes formalidades. Pode ser feita no cartório sem maiores complicações. Quer saber os detalhes, leia esse post.

Já o casamento deve seguir o que a lei determina (veja a partir dos artigos 1.511 e seguintes) em especial quanto ao processo de habilitação.


Casamento tem divórcio. E a união estável tem o quê?

O divórcio acontece apenas e tão somente para quem é casado.

Quem vive em uma união estável não divorcia, porém, pode separar por meio da dissolução de união estável. É com a dissolução que você terá a divisão dos bens (e dívidas) e regularização dos filhos menores quanto a guarda, pensão alimentícia e convivência.

Pode ser feita no cartório ou no Poder Judiciário tal qual o casamento. Para saber mais detalhes leia esse artigo.

Em caso de morte, o casamento é mais simples para o INSS

Isso mesmo que você leu.

O casal vive junto, tem uma família, constrói patrimônio mas nunca regulariza sua relação. Um dia a morte bate à porta e quem fica é quem sofre as consequências.

Diversos companheiros (as) encontram dificuldade ao pedir a pensão por morte ao INSS quando seu ser amado morre. Isso porque, na maioria dos casos, não há uma comprovação eficaz da união estável por meio da escritura pública (saiba como fazer)

Não regularizar a união estável repercute no inventário, na pensão por morte no INSS e na busca de demais direitos.

Já o casamento é mais simples. Com as certidões em mãos dificilmente o INSS encontrará brechas para questionar aquele casamento e indeferir o pedido do (a) viúva(o).


Conclusão

Nesse artigo você aprendeu que casamento e união estável são bem similares, afinal, são entidades familiares. Contudo, guardam diversas diferenças peculiares.

E aí, você acha melhor ter uma união estável ou ser casada (o)?

Gostou desse conteúdo informativo e descomplicado? Me siga no instagram e acompanhe esses e outros assuntos.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima