Aline Delfiol

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IRPF e Pensão alimentícia.

Dá pra receber os valores de volta?

Não sabe do que eu tô falando? Então continue lendo esse artigo.

Recentemente o STF (Supremo Tribunal Federal) afirmou que pensão alimentícia não é renda, logo, por não ser renda não pode incidir IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física).

Traduzindo: pensão alimentícia não é salário e nem remuneração. Por não ser, não pode ser cobrado IMPOSTO DE RENDA! Afinal, não é renda.

Mas na prática, ao longo dos anos passados o que ocorria? Quando a pensão tinha um determinado valor OU a pensão somada com os rendimentos (salários) da mãe (ou responsável) atingia um valor considerável, pagava-se imposto de renda.

Traduzindo: na prática, nos últimos anos era como se a pensão fosse renda, entende? Porque dependendo do valor a pessoa pagava o imposto.

Mas isso mudou recentemente. Restou estabelecido que a pensão não é renda e, por isso, não deve incidir imposto.

E o que fazer com os valores pagos de imposto nos anos anteriores?

É possível recuperar tais valores! Mas você deve agir logo para não perder esse Direito. Procure uma advogada de sua confiança para dar entrada no procedimento e receber os valores de volta.

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Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

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