Aline Delfiol

Publicações

FGTS e divórcio

Seu ex é funcionário regido pela CLT? Você vai se divorciar e está com dúvidas se é possível receber uma parte do FGTS? Leia esse post.

Antes de mais nada é preciso saber qual o regime de bens em que vocês se casaram. Isso você descobre lendo a sua certidão de casamento.

O mais comum é o da Comunhão Parcial de Bens e é nele que iremos basear esse post.

O FGTS sacado durante o casamento pertencem ao casal. Ou seja, se durante o casamento a pessoa sacou o FGTS, o valor sacado é de ambos.

A dúvida normalmente acontece quando tais valores não foram ainda sacados. Traduzindo: a pessoa trabalhava em uma empresa durante o casamento e nela permaneceu, tempos depois o casamento acaba e a pessoa ainda não levantou tais valores.

Todo o montante que foi depositado pelo empregador na conta do FGTS do cônjuge durante o casamento é partilhado?

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já fixou o entendimento de que sim. Os valores depositados no FGTS durante a relação devem ser partilhados.

De forma prática como isso ocorre? É expedido um ofício à Caixa Econômica Federal para que entregue a parte cabível ao ex-cônjuge conforme a ocorrência de uma das hipóteses previstas na lei para a movimentação da conta do FGTS.

Pode ser que o saque dos valores não aconteça imediatamente, porém, o seu direito fica resguardado.

Já sabia dessa possibilidade? Você acha que é justo ou injusto? Compartilhe esse post no grupo de amigos e veja a opinião de cada um.

Compartilhe este conteúdo com seus amigos

Picture of Aline Delfiol

Aline Delfiol

Advogada, especialista nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Consumidor.

Pesquisar

Está Gostando? Compartilhe

Mais populares:

Rolar para cima